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PROJETO DE LEI Nº 57/2021
“CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL O DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DA GARAGEM MUNICIPAL PREFEITO ALVINO DA SILVA
DIAS”,
No uso das atribuições que confere o Regimento Interno ig
Casa de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º -Fica criada no Município de Itamogi o dia do funcionário
público municipal que trabalha na Garagem Municipal Prefeito Alvino da Silva D as,
a ser comemorado no dia 8 de novembro de cada ano.
$ 1º - São considerados funcionários da Garagem municipal todos
Os servidores públicos municipais que trabalham na Garagem Municipal Pref
Alvino da Silva Dias.
ito
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI/MG, 06 de outubro de 2021.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
JUSTIFICATIVA
Senhores e Senhoras Vereadores,
O projeto que ora se apresenta para vossas análises e considerações, visa essencialmente criar
o dia do funcionário público municipal que trabalha na Garagem Municipal Prefeito Alvino
da Silva Dias.
Atualmente, é comemorado o dia dos professores, da enfermagem, do médico, do gari, do
pedreiro, do mecânico, do motorista, enfim, de todas as profissões a maioria existe dia
comemorativo. |
Os funcionários da Garagem Municipal prestam um serviço de excelência na cidade) de
Itamogi, são eles que mantêm a cidade limpa, que fazem todos os transportes de saúde,
educação, mantém em boas condições as estradas rurais, realizam as obras, auxilia no dia a
dia de todas as Secretarias Municipais, enfim estes funcionários tem um papel fundamental
no progresso e desenvolvimento de Itamogi.
|
Sabemos que a maioria dos profissionais da Garagem Municipal já tem data comemorativa de
suas profissões, mas apresento este projeto para que a Municipalidade em função até E
de reconhecer ainda mais o trabalho desses profissionais possa permitir e garantir que se faça
uma comemoração conjunta, até porque uma profissão sempre depende da outra.
Nesse sentido e na certeza de que esta Casa reconheça a importância
conjunta de todos os colaboradores da Garagem Municipal Prefeito Alvino da Silva Dias,
apresento este singelo projeto de Lei e conto coma unanimidade dos votos para aprovação do
mesmo.
Atenciosamente,
e Aparécido Silva
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
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