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materia nº 60/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-10-08
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, A QUANTIA DE R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), EM DECORRÊNCIA DE INVESTIMENTO FINANCEIRO DA SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE (SES/MG), POR MEIO DA RESOLUÇÃO SES/MG n.º 7.668, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, VISANDO O APOIO E O FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2058

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2021-10-13T18:58:21.462655-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13

N
é CÂMARA MU
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
OFÍCIO n.º 313/2021
Fal!
ie DE Ei a Itamogi/MG, 07 de outubro de 2021.
GorrespondaTo
o nº
ciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º € de 07 de
outubro de 2021, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao HOSPITAL SÃO
JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, a quantia de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil Lais); em
decorrência de investimento financeiro da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), por meio
da Resolução SES/MG n.º7.668, de 18 de agosto de 2021, visando o apoio e o fortalecimento à
atenção especializada e dá outras providências.”
Trata-se de transferência voluntária, consubstanciada no
repasse de recurso financeiro de investimento da Secretaria de Estado de Saúde — SES/MG, à titulo
de incentivo aos Fundos Municipais de Saúde, dentre os quais o Fundo Municipal dê Saúde de
Itamogi, vinculando, ainda, o referido repasse financeiro ao Hospital São João Batista de Itamogi,
conforme Resolução e anexos ora acostados.
O repasse em questão, no valor de R$150.000, 00, após as
devidas tratativas legais e assinatura dos termos de compromissos e outros documentos necessários,
fora depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde, aguardando-se apenas e tão |somente a
autorização legislativa, para proceder com a transferência ao hospital beneficiário. |
Ademais, consoante exposto na propositura em tomeno, o
recurso financeiro em questão terá destinação própria, qual seja aquisição de equipamentos e:
materiais permanentes e será depositado e movimentado em conta especifica do Hospital São João
Batista de Itamogi. |
|
|
Logo, é indene de dúvidas a importância do projeto em
questão, o qual autorizará o repasse financeiro advindo da Secretaria de Saúde de Estado para o
hospital já citado, o que, indubitavelmente, ajudará, de forma substancial, a entidade hospitalar.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: : (85) E:
CEP 37973.000 — Itamogi - MG na
PREFEITURA MUNICIPAL DE I a
em
No mais, o projeto de lei e a documentação anexa
esclarecem eventuais questionamentos.
Era o que cabia, por ora, mencionar.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação,e,se o caso, em caráter extraordinário.
Resta-me apelar para o bom senso de todos | os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fá Bee j
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PROJETO DE LEI nº CO 07 DE OUTUBRO DE
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, a
quantia de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em
decorrência de investimento financeiro da Secretaria de
Estado de Saúde (SES/MG), por meio da| Resolução
SES/MG n.º7.668, de 18 de agosto de 2021, visando o
apoio e o fortalecimento à atenção especializada e dá
outras providências.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei.
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
repassar ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, a quantia de R$150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), em decorrência de investimento financeiro da Secretaria de Estadb de Saúde
(SES/MG), por meio da Resolução SES/MG n.º7.668, de 18 de agosto de 2021, visandb o apoio e
o fortalecimento à atenção especializada, destinada à aquisição de equipamentos é materiais
permanentes.
81º - Os recursos financeiros transferidos que trata a
presente lei serão movimentados em conta bancária específica, de titularidade da beneficiária.
82º - O beneficiário em questão deverá utilizar os recursos,
nos termos da Resolução prevista no caput, no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados do
efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
83º - O beneficiário deverá utilizar os recursos recebidos tão
somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4463-Política de
Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, indicada no Anexo | da Resolução SES/MG
n.º7.668, de 18 de agosto de 2021, que faz parte integrante desta Lei, devendo a execução ser
comprovada para esse fim.
$4º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos
com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos
usuários do Sistema de Saúde — SUS.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35)
CEP 37973.000 — Itamogi - MG Eai
1
85º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos
equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos | financeiros
transferidos, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição: de outros
equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária
do objeto principal, nos termos da Resolução prevista nesta Lei.
86º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e
materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos, a respectiva diferença no
valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
87º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização
de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.
88º - Os valores recebidos e não utilizados em período igual
ou superior a 30 (trinta) dias devem ser aplicados em caderneta de poupança, em! instituição
bancária oficial.
$9º - Os rendimentos das aplicações financeiras devem fazer
parte integrante da prestação de contas, bem como serem aplicados em sua totalidade ho objetivo
do presente repasse, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas dos
recursos originariamente recebidos. ,
Artigo 2º - A entidade beneficiária deverá estar e
permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes — CAGEC, inclusive quando houver o
repasse financeiro, podendo ser consideradas apenas as exceções previstas em lei.
81º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os
equipamentos previstos no Anexo II da Resolução SES/MG n.º7.668, de 18 de agosto de 2021, de
acordo com a necessidade local.
82º - Os equipamentos e materiais permanentes fadquiridos
deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da
data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
83º - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica
que venha a descumprir o previsto nesta Lei e na sobredita Resolução deverão ser imediatamente
restituídos pelo beneficiário ao Fundo Municipal de Saúde e, por consequência, ao Fundo Estadual
de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação de
contas. |
84º - Os valores que não forem executados |no prazo
estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Municipal de Saúde, ao final da execução, no ato da
apresentação do processo de acompanhamento, controle é avaliação. |
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax:
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Deo De
Artigo 3º - A execução dos recursos transferidos que trata a
presente projeto de lei deverá ser precedida do adequado processo licitatório, de procedimento
análogo ao licitatório ou de adesão à Ata de Registro de Preços, com vistas à seleção ida proposta
mais vantajosa, respeitados os princípios jurídicos insertos no art. 37 da Constituição Federal,
conforme preceitua a Resolução acima citada, bem como o art. 17 do Decreto Estadual
n.º45.468/2010.
Artigo 4º - Para o fiel cumprimento desta Lei, O município
de Itamogi e o Hospital beneficiário firmarão instrumento jurídico necessário, devendo observar,
ainda, todos os regramentos contidos na Resolução SES/MG n.º7.668, de 18 de agosto de 2021 e as
demais aplicáveis.
Artigo 5º - Para atender o disposto nesta lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual de 2021, na
importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado à alocação de recursos
financeiros que trata a presente lei, indicados por emenda parlamentar estadual específica, nos
termos da Resolução SES/MG n.º7.668, de 18 de agosto de 2021, na seguinte dotação
orçamentária: |
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi |
Unidade: 020501 — Fundo Municipal de Saúde |
Classificação 10.302.1001.2.232 — Contribuição ao Hospital |
programática: São João Batista — Resolução 7.668/2021
Natureza da despesa: 3.3.50.41 - Contribuições R$ 150.000,00
Artigo 6º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma
do artigo anterior (Destinação de Recursos - 155 - Transferências de Recursos do À Estadual
de Saúde), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na conta bancária
específica - Banco do Brasil - Agência: 0952-0, Conta Corrente: 23.263-7, de conformidade com o
disposto no artigo 43, $1º, inciso H, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do $ 1º, do art, 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. |
Artigo 8º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA
2018/2021 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lel
Artigo 9º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias —
LDO do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da
aplicação desta Lei. |
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (3
CEP 37973.000 — Itamogi - MG Dea
y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Artigo 10º. O disposto nos artigos acima entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 07 de outubro de 2021.
A
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
ES) PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAM OGI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, fe Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de i pacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº 6O /2021, datado de 07 de Outubro de 2021, destinado à alocação de
recursos financeiros que trata a presente lei, indicados por emenda
parlamentar estadual específica, nos termos da Resolução SES/MG n.%7.668,
de 18 de agosto de 2021.
Especificação 2021 2022 202)
Presente Despesa + 150.000,00 -
| 36.000.000,00 41.000.000,00 41 900.0P0,00
Previsão Orçamentária
Estimativa do Impacto |
picado , 0,41 -
Orçamentário-Financeiro
|
DECLARAÇÃO
|
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 ls Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2021, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, tom a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 07 de Outubro de 2021.
DD
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
24/08/2021 SEIGOVMG - 33977589 - Resolução |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
De /2021
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.668, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, & 1º, inciso Ill da Constituição! do Estado de Minas
Gerais, nos incisos | e Il do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios di rateio dos recursos
de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúble, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de saúde (SUS) e sobre
as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavirus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.685, de 07 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de
2021;
- à Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021,
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de
crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- O Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória — Coronavírus e
dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- O Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia fausada pelo agente
Coronavírus (COVID-19);
- O Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de qe trata o art. 1º do
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;
- Portaria GM/MS Nº 1631 de 01 de outubro de 2015, que aprova critério e parâmetros para planejamento e programação de ações e serviços de saúde
no âmbito do SUS;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de Eontas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde — FES;
- à Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções
Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
-a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SEGOV nº 01, 1º de fevereiro de 2021, que Dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlanentares individuais,
de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e
a
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, n
Política de Apoio e
Fortalecimento à Atenção Especializada.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, na ação Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Espetializada, a título de
incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo | desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160 e 160-A, da Constituição Estadual, tendo em vista a
propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2021 - LOA 2021
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Munitipais beneficiários,
conforme os valores constantes no Anexo | desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual
nº 45.468/2010.
$1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2021.
https:/Amww.sei.mg. goutr/seilcontrolador php?acao=documento imprimir. webgacao. origem-=arvore visualizar&id documento=39347939&inira sistema 00000 1OOiinfra unidade, atual=1100) 297 18infra hash=1... 1/6
av
24/08/2021 SEI/GOVMG - 33977589 - Resolução |
82º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
$3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser
aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e Seis) meses, contados
do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
$1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do
processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
82º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária ação
orçamentária 4463 - Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, indicada no Anexo | desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse
fim.
83º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivament
para o atendimento
dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
854º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis desta Resolução são os previstos no Anexo Il, conforme Tabela
ENEM 2021 e Ação
Orçamentária Elegível.
85º - Os valores previstos no 54º poderão ser complementados pelo beneficiário.
856º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
87º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos! recursos financeiros
transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na
mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
88º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a
respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
89º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.
Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo | desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do
CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal
de Saúde, em observância ao disposto no 82º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012.
Art. 5º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos nesta resolução deverá estar e permanecer regular
Convenentes — CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as
lei.
o Cadastro Geral de
(ceções previstas em
851º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo Il desta Resolução, de acordo com a necessidade local.
852º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo benefici
da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
io, no prazo de até 90 (noventa) dias contados
83º - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos
pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de ptestação de contas.
84º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no
ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme
previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº, 45.468/2010.
Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por
meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes -Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de
Resultados, conforme Anexo IV desta Resolução.
Art.8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto
Estadual nº. 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a
análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
Art. 9º — O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo Ill desta Resolução.
$1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será “percentual de equipamento (s) adquirido(s) conforme especificação da resolução” no
período disposto no Art. 3º desta resolução.
52º - A meta é 100% de equipamento (s) adquiridos conforme especificação desta resolução, e será apurada no final do prazo Estabelecido para a
execução do recurso.
$3º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos, conforme Anexo |l desta Resolução de acordo com a necessidade Ibcal.
º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (no nta) dias contados
da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
85º — Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o
beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
86º — O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o té
rmino do prazo de
vigência do instrumento de repasse.
57º - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo IV esta Resolução.
Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
https:/Awww sei. mg.gov.briseilcontrolador. Php?acao=documento. imprimir. webãacao origem-anvore, vsualizaráid documento=38347939&infra. sistema=OOOOO OO8infra, unidade atuais 1100: 297 18infra hash=1..,
216
24/08/2021 SEI/GOVMG - 33977589 - Resolução
!- à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados,
acrescidos da correção monetária prevista em lei;e
—
às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto ori
Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assisten
cial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Públi
documentos originados em decorrência da aplicação dos reci
Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$400.000,00 (Quatro:
ursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação do!
inalmente pactuado.
o pleno acesso aos
bens adquiridos.
ntos mil reais), com
valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo | desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
. 4291.10.302.158.4463.0001.444142.10.8
Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser a
presentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual)
setembro de 2010, e na Resolução SES/MG
nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 15 — Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Es!
ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único — Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus di
penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
realização das
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO | DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.668, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
nº 45.468, de 13 de
ado de Saúde para a
larantes, sujeitos às
TOTAL I 400.000,00
NÚMERO DA
INDICAÇÃO E NsE an CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL sa Re cáRiO VALOR (R$) Ação
PARLAMENTAR
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À
14.432.445/0001-55 DEE 20.917.225/0001-14 150.000,00 TENHA ESPE DE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE POIO E FORTALECIMENTO À
MURIAE 11.273.981/0001-67 DE MURIAÉ 11.273.981/0001-67 250.000,00 ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.668, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
EQUIPAMENTOS FINANCIÁVEIS
AÇÃO 4463 - Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada
Item Descrição - Item Código RENEM Val a e
FE E Adipômetro 10272 [348,00
2 Agitador de Tubos (Vórtex) 41 677,00
3 Agitador Magnético 620,00,
4 Aglutinoscópio 953,00
5 Amalgamador Odontológico 1.891,00
6 Analisador Automático para Hematologia 123.414,00
7 Analisador Bioquímico 180 94.134,00
8 Analisador de Composição Corporal 11416 39.619,00
[9 | Analisador de Gases Respiratórios/Hemogasômetro 718 70.334,00
19, Analisador de fons/ Eletrólitos 2877 31.734,00
11 Analisador de Urina 10493 3152200 |
2 | Analisador imunológico 2789 1 19125000
FE) Andador 909 243,00,
14 Aparelho de DVD 10 242,00
15 Aparelho de Fototerapia para Psorfase 11354 4.127,00)
16 Aparelho de Luz Infravermelho 1 2775 | 524,00
17 Aparelho de Raio X - Fixo 10912 162.298,00
18 Aparelho de Raio X - Odontológico E 7.942,00
a Aparelho de Som 1748 289,00]
20 Aparelho para Fisioterapia por Microondas 360 5.078,00
21 Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas 6.245,00
https:/hwww sei. mg.goubriseilcontrolador.php?ac:
=documento, imprimir. web&acao, origem=arvore. visualizar&id documentos:
347939 &infra. sistema=1 000001 008infra, unidade, atual=11002297 1 &infra hash=1
36
24/08/2021
SEI/GOVMG - 33977589 - Resolução
23
Armário
a,
2138
Aspirador de Secreções Elétrico Móvel
24 Armário Vitrine 2131 1.716,00
us Arquivo 1730 802,00
26 Articulador odontológico
Audiômetro
Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros)
16.135,00
5.313,00
Autoclave Vertical 2271 23.104,00
Balança Analítica de Precisão 2141 8.580,00
Balança Antropométrica Adulto 2980 1.277,00
33 Balança Antropométrica Infantil 2981 1.099,00
3 Balança Antropométrica para Obesos 11247 2.112,00
a |. Balança para Laboratório 10265 2.017,00
36 Balancim Proprioceptivo 2965 399,00
37 Balção de Atendimento 2709 E 1.152,00
Balde a Chute 2224 741,00
Balde a Pedal 2099 326,00
Balde/ Lixeira 1717 109,00
Bancada 53 3.330,00
Banho de Parafina 377 1.438,00
Banho-Maria 220 2.279,00
44 Banqueta 2711 691,00
as Banqueta Dobrável 11084 58,00
46 Barras Paralelas para Fisioterapia 911 1.497,00
Bebedouro/ Purificador Refrigerado
1820
967,00
49
Bicicleta Ergométrica Vertical
6
3.289,00
[.s
BIPAP com Monitor Gráfico
Biombo 1737 778,00
50 Biombo Plumbifero 2745 5.231,00
51 BIPAP 10463 8.396,00
11241
28.693,00
5 Bomba de Vácuo até 2HP/CV 11255 876,00
54 Bomba de Vácuo de 3 a 10 HP/CV 11256 6.772,00
55 Braçadeira para Injeção 10541 307,00 E
Cabine Audiométrica 1047 6.922,00
Cadeira Fa 113,00
Cadeira de Banho/ Hi 1736 428,00
62
Cadeira Odontológica
Cadeira Odontológica Completa (equipo/ sugador/
refletor)
59 Cadeira de Rodas Adulto 3052 1.243,00
so Cadeira de Rodas para Obeso 11246 1.869,00
61 Cadeira de Rodas Pediátrica 1.171,00
14.691,00
Cadeira Oftalmológica
Cadeira Otorrinológica
12.422,00
12.422,00
Cadeira para Coleta de Sangue
464,00
Cadeira para Obeso
Cadeira para Turbilhão,
986,00
Cama Comum (não hospitalar)
843,00
70 Câmara Escura Odontológica 10491 201,00
7 Câmara Ultra-Violeta/ Transiluminador 2039 3.069,00
72 Capela de Exaustão de Gases 1845 6.078,00
73 l Capela de Fluxo Laminar 21.862,00
Cardiotocógrafo 27.054,00
Cardioversor
26.215,00
Carro de Curativos
Carro de Emergência
Carro para Material de Limpeza
1.459,00
4.283,00
1.285,00
Central de Nebulização 2964 2.110,00
E Cicloergômetro 3068 I 3.937,00
81 Colposcópio, 378 19.121,00
82 H Compressor Odontológico. 3119 3.318,00
Computador (Desktop-Básico) 2274 4.108,00
Es
Computador Portátil (Notebook)
4.763,00
Dermatoscópio
Desfibrilador Convencional
Consultório Odontológico Portátil 10898 9.755,00
86 | CPAP 626 3.579,00,
87 Criocautério 3132 3.621,00
EU Cronômetro 2144 48,00
fes DEA - Desfibrilador Externo Automático. 11199 8.669,00
Deionizador 2351 1.438,00
9.587,00
95
[Ta Destilador de Água 2339 1691007]
94 Detector Fetal 421 1.640,00
pa 1 Detectorfetal
Eletrocardiógrafo
12.882,00
101
102
Escada com 2 degraus
Escada com 3 degraus
Escada Digital em Madeira para Reabilitação
Eletroencefalógrafo 484 49.642,00)
Endoscópio Flexível fFibroendoscopia) | 10138 50.476,00
Endoscópio Rígido, 547 10068500 |
99 + Equipo Cart Odontológico 10055 2.341,00
10887
288,00
447,00
113,00
Mp5: sima Goubrlselcontrolador php?acao=documento imprimir vebgacao arigemearvore. visuaizarSid documento=3934793Skinfa sistemas DODOO Dina. unidade atat= 1100 297 1&infra hash=1... 4/6
24/08/2021 SEIIGOVMG - 33977589 - Resolução
[aos | Escada Linear para Marcha (sem rampa) 10211 1.596,00,
104 Esfigmomanômetro Adulto 10785 201,00
105 Esfigmomanômetro Infantil 10786 282,00
106 Esfigmomanômetro Obeso 11244 313,00
Espaldar em Madeira (Barra/ Escada de Ung) 2934 988,00
16.158,00
625,00
Estante 566,00
Esteira Ergométrica 4.827,00
112 Estetoscópio Adulto 8 307,00
113 Estetoscópio de Pinard 112,00
Estetoscópio Infantil
Estimulador Neuro-Muscular
16 | Estufa de Secagem
117 = Foco Refletor Ambulatorial 483,00
us | Forno de Microondas 573,00
119 Fotopolimerizador de Resinas. 419] 805,00
120 Geladeira/ Refrigerador 2022 2.101,00 |
121 Glicosímetro 428] 145,00
SGoniômetro ER 3027 205,00
Homogeneizador 1858 1 145700
Imitanciômetro 1966 17.434,00
125 Impressora Laser (Comum) . 1.698,00
126 Impressora Laser Multifuncional (copiadora, 1373 2.494,00
scanner e fax)
127 Jato de Bicarbonato 72 [ 1,04600
128 Lanterna Clínica po 2705 85,00
|
129 Laringoscópio Adulto 11248 790,00
130, Laringoscópio Infantil 11249 1.762,00
131 Laser para Fisioterapia 3001 5.503,00
132 Laser para tratamento Odontológico 184 13.967,00
133 Longarina 494 651,00
134 Manovacuômetro | 10422 1.933,00
135 Manta Térmica Elétrica 1656 679,00
136 [Máquina pao Produzir ——] 2943 5.087,00
Ls Martelo de Reflexo. 3079 64,00
138 Mesa Auxiliar 2102 588,00,
139 | Mesa de Escritório. 1868 537,00
140; | Mesa de Exames 1222 2.938,00
141 Mesa Ginecológica 10398 1.409,00
142 Mesa Ortostática 3007 6.686,00
EEE Mesa para Computador 2098 295,00
144 Mesa para Consultório 1923 458,00
145 Mesa para Impressora 2150 154,00
Micro motor elétrico cirúrgico com localizador de
146 n 11738 7.737,00
! ápice
Misturador Laboratorial
Mocho 491,00
Nebulizador Portátil
Negatoscópio
No Break (Para Computador/impressora)
187,00
1.144,00
780,00
No Break (Para Servidor) 10990 8.977,00
Oftalmoscópio. 1506 1.562,00
Osmose Reversa 10353 3.015,00
Otoscópio Simples 1073 731,00
156 Oxímetro de Pulso 699 3.113,00
157 Passa Chassi Radiográfico 569 2.461,00
158 Processadora de Filmes Radiográficos 545 24.018,00
159 Projetor Multimídia (Datashow) 510 4.932,00
160. | Prono-supinador 10438 544,00
161 Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) 3006 435,00
162 | Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu] RE 3010 1 38500
163 Refletor Odontológico. 744 5.104,00
164 | Relógio de Parede 2482 118,00
165 | Roteador (LAN) 28 | 250,00
166 Seladora 1503 1.159,00
[ao TO Serra para Gesso O 3054 [772.209,00
168 | Suporte de Hamper Í 2692 500,00
169 Tóbua de Quadriceps 3094 230,00
Jo | Tábua de Triceps 1 3103 130,00
171 Tela de Projeção 2625 826,00
12 |. Telefone 1382 120,00
173 Televisor 2259 ! 1.451,00
174 TENS - Estimulador Transcutâneo I 2958 ! 1.100,00
175 TENS e FES 3093 1.573,00
176 Termômetro Clínico por Infravermelho 11415 307,00
177 | Titulador Automático 2797 25.753,00
178 Turbilhão 928 11.480,00 as | pa o
179 Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação 11422 146.165,00
Transesofágica a
180 Ultrassom Diagnóstico com Aplicação 11423 301.287,00
|
https:/lwwm sei.mg.gov.briseilcontrolador php?acao=documento, imprimir | web&acao, origem-anvore, visualizar&id documento=39347839&infra. sistema=100000100&infra unidade. atual=1100P287!&infra hash=1.. 516
24/08/2021 SEI/GOVMG - 33977589 - Resolução
Transesofágica !
+
181 Ultrassom Odontológico 2729 2.438,00
182 Ultrassom para Fisioterapia 204 1.748,00
183 |
Ventilador de Teto/ Parede 2624 I 220,00
ANEXO Ill DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.668, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
INDICADORES
Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução
Descrição: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução
Método de cálculo: (Nº de equipamentos com comprovação da a:
para aquisição conforme especificação da Resolução)*100
Fonte: Nota fiscal
quisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.668, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS - INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: | Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado à
indicação em questão)
- BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com | Valor utilizado com CNES do -
ITEM Nº da Nota Fiscal recursos desta recursos do estabelecimento Raro
Resolução Beneficiário beneficiado e
Descrever 05
equipamentos
adquiridos, conforme
anexo Il
ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
Documento assinado eletronicamente por Gutemberg Brandon Viana de Andrade,
Diretor(a), em 18/08/2021, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
sejl ;:
Documento assinado eletronicamente por Débora Alessandra Kawahara Morelli, Subsecretário(a), em 20/08/2021, às 10:14, conforme horário o!
ial de Brasília, com
fundamento no art. 6, 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Seil «a
E ojcarã
Documento assinado eletronicamente por Fabio Baccheretti Vitor, Secretário(a) de Estado, em 23,
//08/2021, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
4; A autenticidade deste documento pode ser conferida no site httn://seimg.g:
ov.br/sei/controlador externo php?acao=documento. conferir&id org:
informando o código verificador 33977589 e o código CRC EDB3F7AF.
Referência: Processo nº 1320.01.0090578/2021-53 SEI nº 33977589
AA
https:/AMww.seimg.gov. fseilcontrolador php?acao=documento, imprimir web&açao, origem=anvore. visualizaráid documento=393479398infra sistema=1 DO0001008infra unidade. atual=1100P297 1&infra hash=1... 6/6

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