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materia nº 62/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-10-13
Ementa"RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2061

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-18T19:10:39.691093-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JTAMOGI rue iãl
gas 2 Recebida
Protocolo n.º
OFÍCIO n.º 317/2021
Iamogi/MG, 13 de outubro de
Senhor Presidente, carre gado
Tenho a honra de encaminhay a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n(Qde 13 de
outubro de 2021, que: “RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DÁ REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO-
MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Inicialmente, cumpre esclarecer que não se revela mais de
interesse público a participação desta Municipalidade junto ao referido Consórcio, de modo que a
retirada deste ente do sobredito consórcio será precedida de lei autorizativa e, posteriormente,
aprovação pela Assembléia Geral. Contudo, enquanto não formalizada a retirada, incumbe a este
Município algumas obrigações, dentre as quais a propositura do presente projeto.
A propósito, trata-se o presente projeto de incluir o
município de Passos/MG, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região
de São Sebastião do Paraíso (CIDASSP).
Como sabemos, o objetivo previsto em Estatuto e Contrato
de Consórcio do CIDASSP, consiste em exercer as atividades de planejamento, de regulação e de
fiscalização dos serviços públicos"dê saneamento básico, planejamento urbano, preservação de
recursos hídricos e melhorias ambientais no âmbito do território dos municípios consorciados.
A inclusão do referido município acrescentará em muito
para os projetos que já são desenvolvidos pelo Consórcio, além de também auxiliar o município
ambientalmente, visando sempre uma resolução regional da situação.
Resta-me, portanto, apelar para o bom senso de todos os
ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
dl,
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI NobDE 13 DE OUTUBRO DE
2021.
“RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO
DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO-MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei.
Art. 1º — Fica ratificado o Terceiro Termo Aditivo ao
Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável
da Região de São Sebastião do Paraíso-MG CIDASSP, que alterou a “Cláusula 1º (Dos
Subscritores) de modo a incluir no citado consórcio o Município de Passos - MG, gerando sua
adesão às ações desenvolvidas no âmbito deste.
Art. 2º — Fica vedada a disposição de resíduos sólidos
urbanos do município de Passos no Aterro Sanitário de São Sebastião do Paraíso, enquanto não
houver a instalação de novas tecnologias ou soluções voltadas a destinação correta do resíduo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Itamogi/MG, 13 de out
refeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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