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Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º » de
10 de novembro de 2021, que: “Autoriza o Município de Htamogi a retirar-se do
Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável da Região de São
Sebastião do Paraíso/MG - CIDASSP e dá outras providências”.
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Município de
Iamogi a retirar-se do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da
Região de São Sebastião do Paraíso — CIDASSP,
Ocorre que, atualmente, a mantença deste ente público
no referido consórcio já não se revela de interesse público, razão pela qual de rigor a
aprovação da presente propositura.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: 35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Hamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
= ot DE ITAMOGI
Registra-se, que, atualmente, esta Administração
repassa o valor anual de R$24.000,00 (vinte e quatro mil) reais ao Consórcio em questão, o
que não se mostra razoável se comparado com as mínimas vantagens oferecidas.
Assim, resta-me apelar para o bom senso de todos os
ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta
propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EREIRA DIAS '
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARCOS BENEDIDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
em e 1 TAMOGI
PROJETO DE LEI nºG4, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2021.
“Autoriza o Município de Itamogi a retirar-se do
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso —
CIDASSP/MG e dá outras providências”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmaia Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a retirar-se do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região de
São Sebastião do Paraíso — CIDASSP/MG.
Art. 2º- Os recursos Para cumprimento da presente Lei
correrão por conta do orçamento vigente do Município.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal n:º1.020/2014,
de 21 de fevereiro de 2014, que autorizava a participação do Município no sobredito
Consórcio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Itamogi/MG, 10 de novembro de 2021
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — tamogi - MG
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