PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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MUNGIPALO E iTAMOs pida
OFÍCIO n.º asso ndência ReSe
pe l. Iamogi/MG, 18 de novembro de 2021.
Senhor Presidente,
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre abertura
de crédito adicional) es ecial na lei de orçamento para o exercício de 2021, na importância de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à alocação de recursos financeiros para o reforço do custeio das
ações e serviços de Proteção Social Básica para Pessoas Idosas da Sociedade Beneficente Lar dos Pobres
Galdino Cardeal da Costa de Itamogi, referente à Transferência Voluntária de recursos oriundos de Emenda
Parlamentar nº 39760001, na modalidade Fundo a Fundo da programação SIGTV de número
313290920210001.
A presente propositura possibilitará esta Administração
repassar à sobredita entidade a quantia de R$50.000,00, advinda de emenda parlamentar.
Inegável os benefícios que serão trazidos à Sociedade
Beneficente Lar dos Pobres Galdino Cardeal da Costa de Itamogi, dispensando, pois, maiores
argumentações.
Portanto, a presente propositura se revela necessária, do
ponto de vista orçamentário, para atingir a medida final que se pretende.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência, bem como se dê em
sessão extraordinária a sua apreciação, caso necessário.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGIL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - Itamogi - MG
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PROJETO DE LEI N.º GS » DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual de 2021, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), destinado à alocação de recursos financeiros para o reforço do custeio das ações e
serviços de Proteção Social Básica para Pessoas Idosas da Sociedade Beneficente Lar dos
Pobres Galdino Cardeal da Costa de Itamogi, referente a Transferência Voluntária de
recursos oriundos de Emenda Parlamentar nº 39760001, na modalidade Fundo a Fundo da
programação SIGTV de número 313290920210001.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi
Unidade: 020701 — Fundo Municipal de Assistência
Social
Classificação 08.241.0801.0.040 - Contribuição a Soc.
programática: Beneficente (Asilo) - FNAS — Transferência
Voluntária
Natureza da despesa: 335041 - Contribuições R$ 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do
artigo anterior (Destinação de Recursos 129 (TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS), serão utilizados os recursos provenientes de
excesso de arrecadação, decorrente de Transferência Voluntária de recursos oriundos de Emenda
Parlamentar nº 39760001, na modalidade Fundo a Fundo da programação SIGTV de número
313290920210001, na conta bancária nº 22.556-8 / Ag.0952-0 — Banco do Brasil, de conformidade
com o disposto no artigo 43, 81º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do $ 1º, do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. .
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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cp ne TI
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO
do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Itamegif
Prefeito Municipal
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— LD DOS.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo à
geração de despesa de que trata o Projeto de Lei nº 05 /2021, datado de 17 de
novembro de 2021, destinado à alocação de recursos financeiros para o
reforço do custeio das ações e serviços de Proteção Social Básica para
Pessoas Idosas da Sociedade Beneficente Lar dos Pobres Galdino Cardeal da
Costa de Itamogi, referente a Transferência Voluntária de recursos oriundos de
Emenda Parlamentar nº 39760001, na modalidade Fundo a Fundo da
programação SIGTV de número 313290920210001.
Especificação 2021 2022 2023
Presente Despesa 50.000,00 - -
Previsão Orçamentária 36.000.000,00 41.000.000,00 41.000.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro
0,13 - E
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2021, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 17 de Novembro de 2021.
O PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL