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materia nº 66/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-11-18
Ementa"AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021".
native_id2096

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-22T18:41:59.211141-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO n.º 349/2021
E CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOG! - 15
“Gorrespondê cia Recebida
o )| [. Itamogi/MG, 18 de novembro de 2021.
Protocolo n.º A Srt este
Entrada em... fil fuíde
Senhor Presidente,
PANTZA A RA A a 7
Trata-se de importante projeto de lei que visa majorar o
limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município de Itamogi para
o exercício financeiro de 2021.
Com efeito, o inciso I do art4º da Lei Municipal
n.º1.244/2020 - LOA - prevê o limite de 15% (quinze por cento) para a abertura de créditos
suplementares.
O presente projeto propõe a ampliação do sobredito limite de
suplementação de 8% (oito por cento), resultando no limite total de 23%. O aumento em questão
visa garantir maior flexibilidade para esta Administração ajustar o seu orçamento à conjuntura do
exercício, permitindo melhor gestão dos recursos.
Cumpre, por fim, destacar que a ampliação de limites
quantitativo em questão não implica em aumento de despesas, uma vez que tem apenas caráter
autorizativo.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência, bem como se dê em
sessão extraordinária a sua apreciação, caso necessário.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azui -- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 CEP 37973.000 — itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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PROJETO DE LEI Nº CE » DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2021.
“Autoriza a majoração do limite de abertura de créditos
adicionais suplementares ao Orçamento do Município de
Itamogi para o exercício financeiro de 2021.”
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais,
Por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica majorado em 8% (oito por cento) o limite para
a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Programa do Município de Itamogi,
aprovado através da Lei nº 1.244, de 07 de dezembro de 2020 (LOA), com a utilização dos recursos
de que trata o art. 43, 88 e incisos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único — Em consequência à autorização de que
trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao
Orçamento de 2021, sobreposto ao absorvido pelo art. 4º da Lei nº 1.244 de 07 de dezembro de
2020 (LOA), fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 23% (vinte e três por cento).
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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