PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI A
! CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG
Correspondência Recebida
OFÍCIO n.º 371/2021
Protocolo n.º SA aos o) 1
Iamogi/MG, 07 de dezembro de daem Uf/ /
rregado o
Senhor Presidente,
Trata-se de importante e louvável projeto de lei que versa
sobre abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2021, na importância de
R$1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), destinados a aquisição e instalação de luminárias
de LED e acessórios para melhoria da iluminação pública municipal.
O projeto de lei em questão visa promover a adequação
orçamentária para viabilizar a pretensão acima citada.
Com efeito, esta Administração pretende alterar a rede de
iluminação pública desta cidade, implantando lâmpadas de LED. A respeito, tal medida, além de
inovadora, irá trazer substanciais melhorias para o Município, sobretudo para o meio ambiente, sem
contar ainda em relação à durabilidade, e economia, a segurança, os quais serão positivamente
atingidos.
Assim, é notório que a durabilidade, resistência e economia
são consideráveis e compensam o investimento inicial. Por uma avaliação da infraestrutura
municipal, é perceptível que os benefícios advindos da implantação desta proposição serão
expressivos e amortizáveis a médio e longo prazo. Ademais, trará uma aplicação eficiente e
responsável dos recursos públicos.
Como se vê, mas não é preciso dizer, dispensando, pois,
maiores esclarecimentos.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência, bem como se dê
em sessão extraordinária a sua apreciação.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 CEP 37973.000 - Itamogi - MG
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Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos 6 ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNÍCIPAL DE.
ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI neto O px 07 DE DEZEMBRO DE
2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2021”.
JOSÉ CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi
em exercício, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), destinados a aquisição e instalação de luminárias
de LED e acessórios para melhoria da iluminação pública municipal.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal .
Unidade: 020402 — Setor de Obras e Serviços Urbanos
Classificação 25.752.1501.1.110 — MELHORIA ILUMINAÇÃO
programática: PÚBLICA MUNICIPAL - LUMINÁRIAS LED
Destinação de Recursos: | 100 — Recursos Ordinários
449051 — Obras e Instalações 1.200.000,00
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito
adicional especial será utilizada a Anulação parcial da seguinte dotação:
DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS FICHA VALOR
02020402.16.482.1601.1.107.449051 100- Recursos Ordinários 172 | 1.200.000,00
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Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do $ 1º, do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art, 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021
— Lei nº 1.108/2017 e o PPA 2022/2025 — Lei nº 1.297/2021, nos moldes e naquilo que for
pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art, 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO
2021 — Lei nº 1.210/2020 e LDO 2022 — Lei nº 1.266/2021, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 07 de Dezembro de 2021.
OS DA SILVA
unicipal em Exercício
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº “> /2021, datado de 07 de dezembro de 2021, destinado a aquisição e
instalação de luminárias de LED e acessórios para melhoria da
iluminação pública municipal.
Especificação 2021 2022 2023
Presente Despesa 1.200.000,00 - -
Previsão Orçamentária 36.000.000,00 41.000.000,00 | 41 000.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro 3,33 - q
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2021, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias. aaa
Itamogi, 07 de Dezembro de 2021.
a
JOSE CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício