OFÍCIO n.º369/2021
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº Ode 07 de
dezembro de 2.021, que: “Institui o * Projeto Natal Solidário” no Município de Itamogi,
visando à doação de brinquedos e panetones aos alunos da rede municipal de ensino e dá
outras providências”.
Cuida-se de importante e inovador projeto de lei que institui
o * Projeto Natal Solidário” no Município de Itamogi”, visando à doação de brinquedos e panetones
aos alunos da rede municipal de ensino.
Com efeito, a presente medida possibilitará que todas as
crianças especificadas na presente propositura recebam panetones e brinquedos, e que tal doação
ocorra anualmente, a despeito da alteração do Chefe do Executivo.
Como se vê, muito não é preciso dizer sobre o projeto ora
submetido, dada a sua tamanha importância, razão pela qual rogamos a aprovação por esta Augusta
Casa de leis.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação e,
inclusive, seja convocada sessão extraordinária, nos termos regimentais.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo qu:
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549
CEP 37973.900 — !tamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
E rem
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração. p=
)
Atenciosamente,
s0si esse
—Prefeito Municipal em exercício
EXMO. SR. ê
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGL
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PROJETO DE LEI Nºt0 DE 07 DE DEZEMBRO DE
2021.
“Institui o * Projeto Natal Solidário” no Município de
Itamogi”, visando à doação de brinquedos e panetones
aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras
providências”.
JOSÉ CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Itamogi em exercício, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei.
Art, 1º - Fica instituído no Município de Itamogi/MG, o
“Projeto Natal Solidário”, visando à doação de brinquedos e panetones aos alunos da rede
municipal de ensino, mais especificamente aos alunos da creche — O a 3 anos; Pré-escola — 4 a 5
anos e Ensino fundamental inicial I — 1º ao 5º ano.
Art.2º - Fica, igualmente, instituída no âmbito deste
Município, a doação de panetones aos alunos do EJA — Educação de Jovens e Adultos; aos alunos
pertencentes ao CAE — Centro de Atendimento Especializado e aos alunos do AEE — Atendimento
Educacional Especializado.
Parágrafo Único — No caso em que os alunos mencionados
no caput pertençam a qualquer das unidades escolares referidas no art.1º desta lei, os mesmos
receberão a doação de uma única unidade das benesses previstas nesta Lei.
Art3º - A doação que trata a presente Lei ocorrerá
anualmente, preferencialmente no mês de dezembro.
Art.4º - Esta lei entra | em vigor imedi atamente após a data
de sua publicação. AT. á
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