PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
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Protocolo “8 No) ; 31
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ondência Recebida
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OFÍCIO n.º 373/2021 -GAB
Itamogi/MG, 08 de dezembro de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º Ed] ,
de 08 de dezembro de 2.021, que: “Autoriza o Poder Executivo realizar a concessão de
subvenções sociais, auxílios e contribuições, no exercício fiscal de 2022”.
Trata-se de importante projeto de lei que visa manter o
repasse financeiro, para o exercício de 2022.
Como já é de conhecimento desta ilustre Casa de Lei,
anualmente, este Executivo busca a aprovação de projeto para autorização de repasse
financeiro para o exercício fiscal seguinte.
Assim, tendo em vista que para o exercício de 2.022 não
há autorização legal para o referido repasse, pugnamos pela aprovação do projeto em
comento, o qual já tem previsão orçamentária para que seja executado.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-
se de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em
sua apreciação, para que os serviços não paralisem.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta Popoaticoa, polesge
antecipo os meus melhores agradecimentos. ad
Pd
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Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
delas ab
ARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
EXMO. SENHOR,
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IT. AMOGI.
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PROJETO DE LEI Nº DE DEZEMBRO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo realizar a
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições,
no exercício fiscal de 2022”.
JOSÉ CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi em exercício,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a Câmara Municipal de
Itamogi, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais autorizados, fica o Executive Municipal autorizado a conceder subvenções,
auxílios e contribuições, conforme a seguinte designação:
ENTIDADE R$
Associação Mineira dos Municípios - AMM 10.000,00
Confederação Nacional dos Municípios - CNM [ 10.600,00
Associação Circuito Turístico Montanha Cafeeiras 8.000,00
Apoio Financeiro as OSC's — Hospital São João Batista de Itamogi 1.070.000,00
Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana 30.000,00
TOTAL R$ 1.128.600,00
Art. 2º. - Fundamentadamente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de subvenções sociais e econômicas, auxílios e contribuições visará a prestação de
serviços essenciais.
Art. 3º. - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem Julgadas
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º. - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
IL Entidade declarada como de utilidade pública;
- Apresentar declaração de regular funcionamento;
HI- | Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
IV- Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
V- Apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada
VI- | Apresentação de certificado de adimplência fiscal;
VII | Ser entidade sem fins lucrativos;
VIII- Apresentação do plano de trabalho, especificando as metas e objetivos;
IX- | Celebrar o respectivo convênio.
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X- Apresentação da prestação de contas do recurso recebido, submetendo-se a
fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento dos
objetivos para os quais receberam os recursos;
XI- | Existir recursos orçamentários e financeiros;
Art. 5º. - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária
anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios
financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo,
ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao
órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos
constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado
no respectivo convênio.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir
de 1/01/2022.
Itamogi, 08 de Dezembro de 2021.
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ARLOS DA SILVA E
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO