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materia nº 73/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2011
native_id2113

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-30T10:30:08.364865-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Ás
OFÍCIO n.º 384/2021
Itamogi/MG, 29 de dezembro de 2.021
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lein.º ** ,de29de
dezembro de 2.021, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2021”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito adicional suplementar na lei de orçamento para o exercício de 2021, na
importância de R$ 1.500.000,00 ( Um milhão e quinhentos mil reais), destinados à aquisição de
veículos VANS para o setor de Educação do Município.
A propósito, de forma objetiva, cumpre frisar que o referido
projeto beneficiará os alunos do município dando maior conforto e segurança na locomoção dos
mesmos.
Como se vê, mas não é preciso dizer, dispensando, pois,
maiores esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua
importância, ressaltando, ainda, que, eventuais alterações nas leis orçamentárias serão devidamente
observadas.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal,
requer seja realizado sessão extraordinária, por se tratar de matéria urgente e de relevante
interesse público, como também prevêem o arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: 1549-
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Di
s os ilustres
Resta-me apelar para o bom senso de todo
, : ue
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo q
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Jo MESI CICrEITURA MUNICIDAI ne me
PROJETO DE LEI N.º
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO
DE 2021
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na
importância de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), destinados à
aquisição de veículos VANS para o setor de Educação do Município , na seguinte
dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária | Ficha | Fonte Recurso | Valor (R$)
02020602 12 361 1202 1.051 418 101 1.500.000,00
449052
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional
suplementar será utilizada a Anulação parcial das seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
e SEN
Dotação Orçamentária | Ficha | Fonte Recurso | Valor (R$)
02020602 12 361 1202 2.040 420 101 371.000,00
319011
02020602 12 361 1202 2.040 421 101 80.000,00
319013
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
02020602 12 361 1202 2.040 419 101 75.000,00
319004
02020602 12361 12022040 | 424 101 84.000,00
339030
02020602 12 361 1204 2.046 436 101 64.000,00
339030
[02020602 12 361 1204 2.046 437 101 50.000,00
339036
02020602 12 361 1204 2.046 439 101 129.000,00
339039
02020602 12 361 1204 2.046 a | 101 25.000,00
339047
02020602 12 361 1202 2.040 423 101 10.000,00
319094
02020602 12 361 1202 2.040 427 101 11.000,00
339039
02020602 12361 12022040 | 428 101 38.000,00
339046
02020602 12 361 1202 2.176 434 101 | 80.000,00
339030
02020602 12 361 1202 2.176 435 1017 | 20.000,00
339039
02020602 12 361 1202 1.009 SEPARE 101 11.000,00
449051
[02020601 1236512011.065 | 390 101 24.000,00
449051
[7702020601 12 365 1201 2.051 393 101 [17.000,00
319004
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1 104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
02020601 12 365 1201 2.051 394 101 36.000,00
319011
02020601 12 365 1201 2.051 395 101 16.000,00
319013
[02020601 12 367 1206 2.102 404 101 | 12.000,00
319011
020202 22 661 2201 1.036 83 | 100 273.000,00
449051
[02020401 04 122 0402 2.014 TR 100 44.000,00
319011
02020402 15 452 1501 1.032 130 |. 100 | 30.000,00
449051
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 29 de dezembro de 2021.
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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