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OFÍCIO N.º 03/2022, ;24 WINS ncia cone
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protocolo nº OS | devo 9 mogi, 04 de janeiro de 2022.
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Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n.º (0297 » de 04 de janeiro de 2022, que: “Dispõe sobre a conversão de
férias em abono pecuniário e dá outras providências”.
Trata-se de necessário projeto de lei que visa realizar a
conversão de 1/3 do período de férias do servidor, desde que com autorização prévia dele e
se presentes o interesse e a necessidade públicas, em abono pecuniário.
O projeto em questão é de extrema necessidade,
fazendo com que a Administração, quando o caso, valha-se dos serviços públicos do
servidor por determinado período em que ele estaria em gozo de férias, impedindo,
portanto, a solução de continuidade dos trabalhos administrativos, os quais em várias
ocasiões são paralisados pela retirada de férias de determinados servidores.
Com isso, os princípios da eficiência e da celeridade
também serão garantidos.
Registra-se que, não há vedação legal para a presente
propositura, cumprindo lembrar que LC 173/2020 limitou certas medidas administrativas
até 31/12/2021.
Logo, de rigor a aprovação do presente projeto.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis,
a implantação desta iniciativa. que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - Mi
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Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42
e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
refeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI/MG.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º0% DE
94 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a conversão de férias em abono
pecuniário e dá outras providências”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Artigo 1º. É facultado ao servidor, desde que com
autorização prévia da Administração, e caso haja interesse e necessidade da
Municipalidade, converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono
pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes,
acrescido de 1/3 (um terço) a mais.
Parágrafo Único- A conversão de 1/3 do período de
Férias em pecúnia implicará na renúncia do respectivo período de repouso ao qual o
requerente faria jus.
Artigo 2º. Esta Lei Complementar se aplica a todos os
servidores públicos da Administração Municipal de Itamogi.
Artigo 3º. Para cobertura das despesas com a execução
da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
refeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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