PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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TAMOG! - MG
Recebida
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OFÍCIO n.º 09/2022 Correspond ne
Itamogi/MG, 18 de janeiro derdogato “1 WA )
Entrada em Ls:
Senhor Presidente, A, carregado
Tenho a honra de enca nhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
nº UM, de 18 de Janeiro de 2022, que: “Autoriza o Poder Executivo a realizar
repasse financeiro, em caráter transitório e extraordinário, no exercício fiscal de 2022,
ao Hospital São João Batista de Tamogi, para enfrentamento de emergência de saúde
publica decorrente da COVID-19.”
De comum sabença todos os esforços empregados por
esta Administração Municipal que, com o apoio desta e. Casa de Lei, vem buscando os
melhores caminhos para dar o necessário suporte ao Hospital Local.
Segundo dados do Hospital São João Batista, o mesmo
está recebendo um grande número de pacientes com suspeita e/ou confirmados com Covid-
19, tanto no ambulatório como na ala de internações.
É fato amplamente público e notório, o atual momento
vivenciado, em que o número de infectados aumenta de forma vertiginosa e assustadora,
especialmente diante da variante Omicron.
Devido à emergência, o hospital necessita urgente de
Tecursos para o custeio para contratação de equipe médica para atuação, tendo em vista a
grande demanda existente.
Ressalta-se, que, este Município, também, visando
contribuir no combate a este pandemônio, deflagrou Processo seletivo simplificado para
>
Não há tempo para aguardar. A urgência é patente e
impostergável.
Assim, tendo em vista que para este exercício de 2022,
não há autorização legal para o referido repasse, pugnamos pela aprovação do projeto em
comento, eis tratar-se de projeto de inquestionável importância.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104
—- Fax: 4-1549 -
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Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atencios:
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI N.º QL DE 18 DE JANEIRO
DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse
financeiro, em caráter transitório e extraordinário,
no. exercício fiscal de 2022, ao Hospital São João
Batista de Htamogi, para enfrentamento de
emergência de saúde publica decorrente da COVID-
19 e dá outras providências”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Iamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a realizar repasse financeiro, em caráter transitório e extraordinário, no
exercício fiscal de 2022, ao Hospital São João Batista de Itamogi, para enfrentamento de
emergência de saúde publica decorrente da COVID-19, cabendo à Municipalidade o
repasse financeiro mensal no valor total de até R$30.000,00 (trinta mil reais), a serem
repassados conforme a disponibilidade financeira do Município, visando em especial
contribuir nas despesas para enfrentamento da pandemia, destinado a contratação de
profissionais de saúde (Nos termos do que dispõe o art. 84, parágrafo único, II, e, o art. Bo
IV, ambos da Lei Federal nº13.019/2014).
Artigo 2º - Para a realização dos projetos, programas
ou ações que visem a efetivar os objetivos de que trata esta Lei, bem como a cooperação
firmada entre as partes, poderá o Poder Executivo promover a celebração de Convênio,
devendo, porém, ser previamente conferida à documentação que demonstre que a entidade
encontra-se apta a receber recursos.
Artigo 3º - O Hospital São João Batista fica obrigado a
prestar contas à Prefeitura Municipal de Itamogi/MG dos valores repassados, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados do término do exercício de 2022, apresentando para
tanto o relatório acerca do cumprimento das metas e objetivos, bem como os documentos
comprobatórios das despesas realizadas, nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas de
Minas Gerais.
81º - A não prestação de contas por parte da entidade
impossibilitará a mesma de receber novos recursos por parte do Poder Público Municipal.
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82º - O repasse dos valores de que trata esta Lei
contribuirá de forma emergencial para que a entidade beneficiária possa continuar
prestando serviços de combate à disseminação do coronavírus.
Artigo 4º - O repasse que trata a presente lei ocorrerá
de forma transitória e extraordinária, de maneira que uma vez reconhecida a
desnecessidade do repasse que trata a presente lei, diante do cenário favorável do quadro
pandêmico, o Poder Público deverá cessar o repasse.
Artigo 5º - Para cobertura das despesas constantes
desta Lei, será utilizada dotação orçamentária especifica, podendo ser suplementada, caso
necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 18 de janeiro de 2022.
A
O PEREIRA DIA
Prefeito Municipal
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