PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Sra MUNICIPAL DE ITAMOSI nO!
aa A correspondência Recebida
Protocolo n.º
ada EM. ess /.
E
Itamogi/MG, 20 de janeiro de 205 ,
Senhor Presidente, t
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº02/de 20
de janeiro de 2022, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2022destinado a
realizar repasse financeiro, em caráter transitório e extraordinário, no exercício fiscal de
2022, ao Hospital São João Batista de Itamogi, para enfrentamento de emergência de saúde
publica decorrente da COVID-19 e dá outras providências.
A presente propositura se revela necessária, do ponto de
vista orçamentário, para atingir a medida final que se pretende.
Como já é de conhecimento, esta eminente Casa de Lei
aprovou projeto de lei que visa à destinação de repasse financeiro ao Hospital São João
Batista de Itamogi, para contratação de médicos, como medida de enfrentamento à COVID-
19.
Logo, para organização orçamentária, de rigor, pois, a
aprovação do presente projeto.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência, bem
como se dê em sessão extraordinária a sua apreciação, se o caso.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi -
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Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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Projeto de Lei:
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PROJETO DE LEIN.º (0% de 20 de Janeiro de
2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR'
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
“ Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na
importância de R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinado a realizar repasse
financeiro, em caráter transitório e extraordinário, no exercício fiscal de 2022, ao
Hospital São João Batista de Itamogi, para enfrentamento de emergência de saúde
publica decorrente da COVID-19 e dá outras providências”.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi
Unidade: 0207 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.302.1001.0.040 — Contribuição ao
programática: Hospital São João Batista
Fonte Recurso:
102 - Receitas de Impostos e de
Transferências de Impostos Vinculados à
Saúde
Natureza da despesa:
3.3.50.41 - Contribuições
120.000,00
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do
crédito adicional especial será utilizada a Anulação parcial da seguinte dotação:
DOTAÇÃO FONTE DE | FICHA | VALOR
RECURSOS
020207.10.301.1001.2.030.319011 |102 - Receitas de/250 120.000,00
Impostos e de
Transferências de
Impostos Vinculados à
Saúde
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Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do $ 1º, do art.
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA
2022/2025 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias —
LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em
decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi/M
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº 04) /2022, datado de 20 de janeiro de 2022, destinado a realizar repasse
financeiro, em caráter transitório e extraordinário, no exercício fiscal de 2022,
ao Hospital São João Batista de Itamogi, para enfrentamento de emergência
de saúde publica decorrente da COVID-19 e dá outras providências”.
Especificação 2022 2023 2024
Presente Despesa 120.000,00 - -
Previsão Orçamentária 41.000.000,00 42.000.000,00 43.000.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro
0,29 - E
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2022, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 20 de Janeiro de 2022.
ONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL