PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
É EnMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - NG É
OFÍCIO n.º 10/2022 Lorrespondência Recebida
Itamogi/MG, 20 de janeiro de
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº, de 20
de janeiro de 2022, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2022, na importância de
68.350,00 (sessenta e oito mil e trezentos e cinquenta reais), destinado a manutenção das
atividades do Fundo Especial de Proteção e Defesa Civil — FUMPDEC
A presente propositura se revela necessária, do ponto
de vista orçamentário, para atingir a medida final que se pretende.
E isso porque, como se sabe, por meio da Lei Municipal
nº 1.236, de 13 de outubro de 2020, criou-se a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Itamogi/MG.
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil é
responsável pela execução, coordenação e mobilização de todas as ações da Defesa Civil no
Município. Essa é de grande importância, porque é no Município que os desastres
acontecem, de modo ser necessário uma resposta rápida para contenção da situação. É
necessário, pois, organização, preparação e pronto atendimento.
A principal atribuição da Coordenadoria é conhecer e
identificar os riscos de desastres do Município, pois, a partir deste conhecimento, é possível
preparar-se para enfrentá-los e gerenciá-los, com a elaboração de planos específicos onde é
planejado o que fazer, como e quem fazer.
Ademais, se mostra imprescindível a criação da
Coordenadoria em questão para viabilizar o recebimento de recursos, equipamentos e
treinamentos dos órgãos competentes.
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Para tanto, necessário foi a criação Fundo Especial de
Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC, o que se deu por meio do Decreto Municipal n.º05,
de 12 de janeiro de 2022.
Logo, para organização orçamentária, de rigor, pois, a
aprovação do presente projeto.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência, bem
como se dê em sessão extraordinária a sua apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EREIRA DIAS |
refeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI Nº03pE 20 DE JANEIRO DE
2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na
importância de R$ 68.350,00 (Sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais),
destinado a manutenção das atividades do Fundo Especial de Proteção e Defesa Civil
— FUMPDEC.
Orgão: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 0201 - GABINETE DO PREFEITO
Classificação 06.182.0601.2.236 — FUNDO ESPECIAL DE
programática: PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUMPDEC
Destinação de 200 — Recursos Ordinários
Recursos:
319004 — Contratação por Tempo Determinado 100,00
319011- Vencimentos Vantagens Fixas — Pessoal 100,00
Civil
319013 - Obrigações Patronais | 100,00
319016 — Outras Despesas Variáveis —Pessoal 100,00
Civil
319094 — Indenizações e Restituições 100,00
Trabalhistas
339014 — Diárias — Pessoal Civil 100,00
339030 — Material de Consumo | | 30.000,00
339032 — Material, Bem ou Serviço para 5.000,00
Distribuição Gratuita
339033 — Passagens e Despesas com Locomoção 100,00
339036 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 2.000,00
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Física
339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 15.000,00
Jurídica
339046 -Auxílio Alimentação 100,00
339047 — Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00
339092 — Despesas de Exercícios Anteriores 50,00
449051 — Obras e Instalações 5.000,00
449052 — Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
68.350,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma
do artigo anterior (Destinação de Recursos 200 — Recursos Ordinários), serão utilizados os
recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no artigo
43, 81º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do $ 1º, inciso I
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual PPA
2022/2025 — Lei nº 1.297/2021, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da
aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2022 — Lei nº 1.266/2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em
decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2022.
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº 05 022, datado de 20 de janeiro de 2022, destinado a manutenção das
atividades do Fundo Especial de Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC.
Especificação 2022 2023 2024
Presente Despesa 68.350,00 70.000,00 72.000,00
Previsão Orçamentária 41.000.000,00 42.000.000,00 43.000.000,00
Estimativa do Impacto 0,16 0,16 016
Orçamentário-Financeiro
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2022, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 20 de Janeiro de 2022.
pe
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL