PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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torrespondência Recebida
OFÍCIO n.º 11/2022
Itamogi/MG, 20 de ja:
Senhor Presidente,
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito adicional suplementar na lei de orçamento para o exercício de 2022, na
importância de R$ 3.387.649,08 (Três milhões, trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e
quarenta e nove reais e oito centavos), destinados à alocação de recursos financeiros para
dar continuidade aos projetos de obras e instalações e aquisição de equipamentos, já
iniciados no ano de 2021.
Viabilizando a pretendida abertura de crédito adicional
suplementar, como fonte de recurso para abertura do referido crédito, serão utilizados os
recursos provenientes de Superávit Financeiro.
Á presente propositura possibilitará esta Administração
a realizar realocação orçamentária para execução das obras mencionadas na tabela
mencionada no art.1 da presente propositura.
Portanto, a presente propositura se revela necessária, do
ponto de vista orçamentário, para atingir a medida final que se pretende.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência, bem
como se dê em sessão extraordinária a sua apreciação, caso necessário.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - Itamogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
PEREIRA DIAS”
tfeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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PROJETO DE LEI N.º ty » DE 20 DE JANEIRO DE
2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE
2022”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2022, na importância de R$
3.387.649,08 (Três milhões, trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e nove
reais e oito centavos), destinados à alocação de recursos financeiros para dar
continuidade aos projetos de obras e instalações e aquisição de equipamentos, já
iniciados no ano de 2021.
SUPLEMENTAÇÕES x
Fichs [Código Descrição [Fonte Valor|
Pousos 02004. 226512001 1.036 CONSTRICAO DE GALPOES INDUSTRIAIS
4905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES jo | txsogoo mo
drocear 000206.1545115011032 PAVIMENTAÇÃO, RECAP E TADA RURACODE VIASURZANAS
44905100000 | OBRAS EINSTALAÇÕES Jo 500.000,00
So0eses 000206 1545115011095 CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO PRAÇA DO CRISTO PARQUE DO SABIA
le, 44905 100000 | OBRAS: EINSTALAÇÕES 200 250.000,00
Penas DICIOS I545ISOIL 109 Construção e Revitalização Parque Ecológico “Valter Donizete Carvatho”
Im 44905 100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES hoo | soon
cocasas 020206.2678226012.108 Peotongamento LMG 857 - Trecho lamnsi-SA Ategria
- AA905 100000 OBRAS EINSTALAÇÕES [io 25000000
eosos 020206 2678229011.108 Protongamento LG 857 - Trecho Tamogi -S.A Atemria
L 4490500000 | OBRAS EINSTALAÇÕES [254 Désizss
OuogrsE 020209. 2781227012 07% MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE E LAZER
+ +sos2o0000) EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - e | amem
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TOTAL: ERA
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — ftamogi - MG
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Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma
do artigo 1º, Destinação de Recursos 264 (Emendas Parlamentares Individuais -
Transferência Especial) e Destinação de Recursos 200 (Recursos Ordinários), serão
utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de conformidade com o
disposto no artigo 43, $1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA
2022/2025 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias —
LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em
decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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