br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-28
Ementa"ALTERA O ART.4º, ACRESCENTA O INCISO V AO ART.5º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL 1.099-2017, 'QUE INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2129

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-31T18:51:40.902034-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

AMOGI - MG
correspondência Recebida
MG. 28 d ate o O
lt i , 28 j iro 2 Í
ha a fradã em.s rm Aro
OFÍCIO n.º 28/2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
a dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar
nº
Pri)
de 28 de janeiro de 2022, que: “Altera o art.4º, acrescenta o inciso V ao art.5º, ambos
da da Lei Municipal 1.099/2017, “que institui o auxílio alimentação para os servidores públicos
de Itamogi e dá outras providências”.
Trata-se de importante projeto de lei que visa reajustar os
valores pagos a titulo de auxilio alimentação.
Sem mais delongas, sabe-se, que, por se tratar de verba
alimentar, o aumento ora proposta se mostra indispensável, na forma que prevista na presente
propositura.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
tado PEREIRA DIAS
refeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº!) + DE 28
DE JANEIRO DE 2022.
“Altera o art.4º, acrescenta o inciso V ao art.5º, ambos
da Lei Municipal 1.099/2017, “que institui o auxílio
alimentação para os servidores públicos de Itamogi e dá
outras providências”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º - O artigo 4º, da Lei Municipal 1.099/2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art4º — O valor da remuneração do auxílio-
alimentação será fixado de acordo com a remuneração mensal bruta do servidor, na
seguinte forma:
1- O valor de R$300,00 (trezentos reais), para os
servidores que recebam remuneração mensal bruta não superior a R$2.000,00 (dois mil
reais);
IH - O valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais),
para os servidores que recebam remuneração mensal bruta entre R$2.000,01 (dois mil
reais e um centavo) e R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
II - O valor de R$200,00 (duzentos reais), para os
servidores que recebam remuneração mensal bruta entre R$2.500,01 (dois mil e
quinhentos reais e um centavo) e R$3.000,00 (três mil reais);
IV - O valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais),
para os servidores que recebam remuneração mensal bruta entre R$3.000,01 (três mil
reais e um centavo) e R$3.500,00 (três mil e quinhetos reais); e
V- O valor de R$100,00 (cento reais), para os
servidores que recebam remuneração mensal bruta superior a R$3.500,01 (três mil e
quinhetos reais e um centavo)
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fg
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
$2º - Revogado.
$3º - Revogado
$4º - Revogado.
Art. 2º - Fica acrescentado o inciso V ao artigo 5º, da
Lei Municipal 1.099/2017, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
V — Afastamento por motivo de contaminação
confirmada de vírus decorrente de pandemia declarada pela OMS — Organização Mundial
de Saúde.
Art.3º - Esta lei entra em vigor imediatamente após a
data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

open original →