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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, EM CARÁTER COMPLEMENTAR, A QUANTIA MENSAL DE ATÉ $55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), PARA REFORÇO DO CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NA FORMA ESTABELECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2132

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T18:42:37.260176-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO n.º 34/2022
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Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
E: » de 03 de fevereiro de 2022, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, em caráter
complementar, a quantia mensal de até R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para
reforço do custeio das ações e serviços de saúde, na forma estabelecida e dá outras
providências.”
Trata-se de projeto de lei, que tem por objetivo
primordial adequar e atualizar os valores repassados, de acordo com o plano de
trabalho/requerimento apresentado pela entidade beneficiária.
Inegável, portanto, que o repasse financeiro em tela é
de extrema importância para consecução de objetivos em comum entre a Municipalidade e
a entidade em epígrafe, cabendo aquela a colaborar no custeio para execução do Plano de
Trabalho apresentado pelo Hospital beneficiário, em especial nas despesas com
atendimentos médicos de média complexidade e plantões médicos de urgência e
emergência, bem como nas despesas referentes ac custeio do planejamento e manutenção,
despesas administrativas, despesas com materiais de consumo e permanentes.
Reforça-se, que, o presente projeto é fruto, inclusive,
do quanto pugnado por esta eminente Casa de Leis, a qual se reuniu com a diretoria
do Hospital são João Batista de Itamogi, para discutir e buscar soluções para suprir
a necessidade apresentada, conforme informado por esta própria Casa Legislativa.
Por meio do presente projeto, fica autorizado,
outrossim, o Poder Executivo Municipal a doar medicamentos, quando necessário, para
atendimento das demandas do Hospital beneficiário, bem como a intermediar e patrocinar,
a realização de exames realizados pela sobredita entidade.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 35.
04 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
De igual modo, nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, requer que seja realizada sessão extraordinária, por se tratar de
matéria urgente e de relevante interesse público, como também preveem os arts. 42 e 79 da Lei
Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
onda
PROJETO DE LEI nt DE 03 DE FEVEREIRO DE
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, em
caráter complementar, a quantia mensal de até
R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para reforço do
custeio das ações e serviços de saúde, na forma
estabelecida e dá outras providências.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei.
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
repassar ao Hospital São João Batista de Iamogi/MG, em caráter complementar, a quantia mensal
de até R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para reforço do custeio das ações e serviços de
saúde, em especial nas despesas com atendimentos médicos de média e alta complexidades
e plantões médicos de urgência e emergência a serem prestados no âmbito do Município,
bem como nas despesas referentes ao custeio do planejamento e manutenção, despesas
administrativas, despesas com materiais de consumo e permanentes. (serviços estes
complementares ao SUS, nos termos do que dispõe o art. 84, parágrafo único, II, e, o art.
3º, IV, ambos da Lei Federal nº13.019/2014).
Parágrafo Único — Fica autorizado, outrossim, o Poder
Executivo Municipal a doar medicamentos, quando necessário, para atendimento das
demandas apresentadas pelo Hospital beneficiário, bem como a intermediar »patrocinar e
até mesmo efetuar, a realização de exames realizados pela sobredita entidade.
Artigo 2º. Os valores serão repassados conforme
disponibilidade financeira do município, durante o exercício financeiro de 2022, mediante
requerimento da entidade conveniada, com especificação dos valores necessários para o
pagamento das despesas e de acordo com a conveniência da Administração.
Artigo 3º - Para a realização dos projetos, programas
ou ações que visem a efetivar os objetivos de que trata esta Lei, bem como a cooperação
firmada entre as partes, poderá o Poder Executivo promover a celebração de Convênio,
aditivos de convênios já celebrados, devendo, porém, ser previamente conferida à
documentação que demonstre que a entidade encontra-se apta a receber recur:
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul -- Fone: (35)
104 — Fax: (35) 3534-1549
CEP 37973.U00 — itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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Artigo 4º - O Hospital São João Batista fica obrigado a
prestar contas à Prefeitura Municipal de Itamogi/MG dos valores repassados,
trimestralmente, sem prejuízo da prestação de contas final, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados do último repasse, apresentando para tanto o relatório acerca do
cumprimento das metas e objetivos previstos no Plano de Trabalho, bem como os
documentos comprobatórios das despesas realizadas, nos termos exigidos pelo Tribunal de
Contas de Minas Gerais.
$1º - O repasse dos valores de que trata esta Lei servirá
como participação do Município na colaboração para que a entidade possa continuar
prestando seus relevantes serviços, cujas ações poderão ser complementadas com repasses
de outros entes governamentais e organizações não governamentais.
82º - A não prestação de contas por parte da entidade
impossibilitará a mesma de receber novos Tecursos por parte do Poder Público Municipal.
Artigo 5º - Para cobertura das despesas constantes
desta Lei será utilizada dotação orçamentária especifica do orçamento vigente,
suplementadas se necessário
Artigo 6º - O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Iamogi/MG, 03 de fevereiro de
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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