br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-04
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 4º E 7º DA LEI Nº 1.315, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021".
native_id2138

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T18:42:57.907478-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

A
(NS Atenciosame
e EMANOS aa
Fo qa Recebiá
pb ondPila
CorresP Duet
02...
protocolo nº “Ah Du
op De
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ep
OFÍCIO n.º 36/2022
Itamogi/MG, 04 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto. de Lei
n.º Oy » de 04 de fevereiro de 2022, que: “Altera a redação dos $ 84º e 7º da Lei nº
1.315, de 14 de dezembro de 2021”
O presente projeto visa alterar a forma e o período de
repasse do auxilio financeiro previsto na Lei Municipal n.º1.315/2021, que “Autoriza o
Chefe do Poder Executivo a implantar o programa social de curso de costura industrial e
dá outras providências”.
Com efeito, o 84º da lei originária prevê uma forma de
pagamento que não se adéqua a realidade local, ao passo que o $7º originário prevê o
repasse somente ao final do curso, de modo que se mostra de melhor aproveitamento o
repasse mensal, após, obviamente, a comprovação efetiva de frequência dos alunos
matriculados.
Desta feita, a medida que se impõe é a alteração ora
sugerida.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGL.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI NY, DE 04 DE FEVEREIRO DE
“Altera a redação dos $$4º e7º da Leinº 1.315, de 14 de
dezembro de 2021”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Iamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei.
Artigo 1º.0 84 eo87º daLeinº 1.315, de 14 de dezembro
de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
$4º - O valor do auxilio financeiro que trata o $2º será de
R$80,00 (oitenta reais) por hora ministrada de curso, limitada a jornal total do curso em 60
(sessenta) horas.
(o)
8 7º- O auxílio financeiro que trata a presente lei somente
será deferido após aprovação do Plano de T; rabalho apresentado pela empresa interessada, e
repassado mensalmente de acordo com a quantidade horas ministradas, após robusta
comprovação da quantidade de alunos que efetivamente frequentaram às aulas, por meio de lista
de presença diária ou qualquer outro meio a ser eventualmente exigido pela Administração
Municipal;
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 04 de fevereiro de 2022.
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

open original →