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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-15
Ementa"DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2143

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T19:00:44.609446-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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camara MUNICIPAL DE ITAMOG] - nl
o Recebida
OFÍCIO n.º47/2022 Protocolo n.º
Kamogi/MG, 15 de fevereir
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº O) de 15 de
fevereiro de 2022 que: “Dispõe sobre inclusão no perímetro urbano do Município de Ttamogi de
área que especifica e dá outras providências”,
Trata-se importante projeto de lei que visa atender 0
interesse público desta Municipalidade.
E isso porque, a grande demanda por moradias associada
aos empreendimentos que poderão surgir, mostra ser de rigor a ampliação da área urbana
municipal, razão pela qual se mostra imprescindível a sua expansão, com a transformação de área
rural para área urbana.
À respeito, a área que trata o presente projeto fora adquirida
por este Município, por força de escritura pública de dação em pagamento, de modo que se busca
a adoção das medidas cabíveis para a construção das casas populares.
Vale dizer que a área que trata o art. 1º do projeto em
questão não possui destinação agropecuária, o que reforça a necessidade de descaracterizá-la para
perímetro urbano.
Dessa forma, para possibilitar a análise de futuros
empreendimentos urbanos, bem como à construção de unidades habitacionais em nossa cidade,
necessitamos das alterações já mencionadas.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-
- Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Até mesmo porque, como é de conhecimento, esta
Administração busca incessantemente meios para construir unidades habitacionais em favor da
população itamogiense, sendo de extrema relevância a aprovação do presente projeto.
Era o que cabia, por ora, mencionar.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
eae
EREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azu! - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
e
PROJETO DE LEI Nº DE 15 DE FEVEREIRO DE
“Dispõe sobre inclusão no perímetro urbano do Município
de Itamogi de área que especifica e dá outras
providências”,
2022.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei.
Artigo 1º. Fica incluído no perímetro urbano da cidade de
Itamogi/MG, aprovado pela Lei Municipal nº 840/2006, de 15 de setembro de 2006, bem como
pela Lei Municipal n.º121 1, de 07 de maio de 2020, a área de 03ha.37a.55c., de terras de cerrado e
campo, pertencente ao Município de Iamogi por força de escritura pública da dação em
Pagamento, integrante da área maior de 130ha.66a.85c, conforme matrícula n.º2.478, registrada no
Cartório de Registro de imóveis de Itamogi, diante de sua ausência de destinação agropecuária e
perda da capacidade produtiva e característica agrícola.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 15 de
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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