PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO N.º 45/2022
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Correspondência Recs! a
Protocolo n.º 15507)
Itamogi/MG, 14 de fevereiro de 2022.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar
n.º » de 14 de fevereiro de 2022, que: “Cria vagas para cargos de provimento permanente na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ttamogi, reajusta remuneração e dá outras
providências correlatas”,
Trata-se de projeto que tem como objetivo buscar uma
melhor reestruturação administrativa, visando, também, a criação de vagas em cargos permanentes.
Como se sabe, esta Administração preza pela eficiência dos
serviços públicos prestados, adotando, sempre que necessário, medidas que promovam a
readequação de sua estrutura administrativa é funcional, voltadas, em absoluto, ao interesse
público,
Assim, com o aumento da demanda em determinadas áreas,
tem-se verificado que a quantidade de vagas existentes no quadro efetivo do poder executivo para
determinados cargos de provimento permanente, não condiz com a quantidade necessária à
manutenção de um serviço de qualidade.
Ademais, as vagas existentes dos cargos em questão, se
revelaram defasadas para a atual realidade do Município, necessitando, assim, de imediata revisão
na sua quantidade de vagas.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — E
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
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Tal defasagem é notória, acarretando graves prejuízos ao
serviço público, principalmente diante da morosidade nos serviços administrativos prestados,
justamente por ausência de servidores necessários para execução dos serviços.
Logo, de rigor a aprovação do presente projeto.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a
implantação dessa iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se tratar de
matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42 e 79 da Lei
Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
EXMO. SR
MARCOS BENEDITOS DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI'MG.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nho, DE 14
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DE FEVEREIRO DE 2022
“Cria vagas para cargos de provimento permanente na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Jamogi, reajusta remuneração e dá outras próvidências
correlatas”,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar.
Artigo 1º. Ficam criadas, na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Iamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal — Lei nº866/2008, 03 (três) vagas para o cargo de provimento
permanente de Enfermeiro Padrão I, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso se
encontram previstos em lei própria, passando, assim, a totalizar a quantidade de 09 (nove) vagas,
conforme quadro abaixo.
VAGAS EXISTENTES | VAGAS OCUPADAS CRIAÇÃO TOTAL
06 0s 03 09
Artigo 2º. Ficam criadas, na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal — Lei 866/2008, 02 (duas) vagas para o cargo de provimento
permanente de Fonoaudiólogo 1, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso se encontram
previstos na Lei própria, passando a totalizar, assim, O3(três) vagas
VAGAS EXISTENTES | VAGAS OCUPADAS CRIAÇÃO TOTAL
01 o 02 03
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Art. 3 - Fica reajustado a remuneração base do cargo
mencionado, na forma que abaixo especificado:
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CARGO REMUNERAÇÃO BASE REAJUSTADA
AUXILIAR DE ALVENARIA 1 R$ 1.979,65
Artigo 4º - Para cobertura das despesas com a execução da
presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itamogi/MG
Prefeito Municipal
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