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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-16
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DSITRIBUIR OVOS DE CHOCOLATE, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA".
native_id2151

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T18:44:34.518581-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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OFÍCIO n.º 68/2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar"a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nºd4, de 16 de
março de 2022, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e distribuir ovos de
chocolate, na forma e condições que especifica”.
Cuida-se de importante projeto de lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a adquirir e distribuir ovos de chocolate.
Com efeito, a presente medida possibilitará que todas as
crianças especificadas na presente propositura recebam ovos de chocolate, em comemoração à
páscoa, e que tal distribuição ocorra anualmente, a despeito da alteração do Chefe do Executivo.
Como se vê, muito não é preciso dizer sobre o projeto ora
submetido, dada a sua tamanha importância, razão pela qual rogamos a aprovação por esta Augusta
Casa de leis.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais-gque se
fizerem necessários.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-
= Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — itamogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Ps A ra e if Da
PROJETO DE LEI nº)), DE 16 DE MARÇO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e
distribuir ovos de chocolate, na forma e condições que
especifica”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Hamogi , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
fazer a aquisição e distribuição de ovos de chocolate, em comemoração à páscoa, aos alunos
matriculados na rede municipal de ensino, mais especificamente aos alunos da creche — O a 3 anos;
Pré-escola — 4 a 5 anos e Ensino fundamental inicial 1— 1º ao 5º ano, bem como aos alunos do EJA
— Educação de Jovens e Adultos; aos alunos pertencentes ao CAE — Centro de Atendimento
Especializado e aos alunos do AEE — Atendimento Educacional Especializado.
Parágrafo Unico - No caso em que os alunos mencionados
no caput pertençam a qualquer das unidades escolares referidas no art.1º desta lei, os mesmos
receberão a doação de uma única unidade das benesses previstas nesta Lei.
Art2º - A doação que trata a presente Lei ocorrerá
anualmente, preferencialmente no mês de abril.
Art.3º - Esta lei entra em vigor imediatamente após a data
de sua publicação.
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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