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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-02-17
Ementa"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE, A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE E DISPÔE SOBRE INCENTIVOS A DOAÇÃO DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI."
native_id2152

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T18:45:17.689088-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Itamogi - MG
a PROJETO DE LEI 12/2022
CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI É MG INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DOADOR
Correspondência Recebida .
429 VOLUNTÁRIO DE SANGUE, A SEMANA MUNICIPAL
Protocolo n.º ....L&d..................... A é x
Entrada em 1! 4 22 DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE E DISPÕE
SOBRE INCENTIVOSA DOAÇÃO DE SANGUE NO
=-— « — ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI.
carregado
MENSAGEM
O objetivo desse Projeto de Lei é criar meios para promover a conscientização da população
sobre a importância da doação regular de sangue e ainda proporcionarbenefícios que
incentive o doador eventual de sangue a se fidelizar, ou seja, criar o hábito de doar sangue
continuamente visto as dificuldades e as tímidas campanhas publicitárias atualmente
existentes.
A importância da doação regular de sangue, a sensibilização de novos voluntáriose dos já
existentes doadores é uma meta constante dos hemocentros em todo o país que lutam
para manter os estoques de sangue abastecidos, visto que muitas vezes o medo e a
desinformação, impede que as pessoas doem sangue e salve vidas.
Desta forma é de extrema importância que o poder público estimule a doação de sangue
como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social, especialmente por se
tratar de um tema cuja finalidade é a preservação da vida e da saúde, princípios
fundamentais garantidos constitucionalmente em seus diversos artigos.
Itamogi, 17 de março de 2022.
AdiaserlEgeseteleçç(o uol
Presidente
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi — MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
PROJETO DE LEI 12/2022
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DOADOR
VOLUNTÁRIO DE SANGUE, A SEMANA MUNICIPAL
DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE E DISPÕE
SOBRE INCENTIVOSA DOAÇÃO DE SANGUE NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI.
A Câmara Municipal de Itamogi, por seus representantes legais aprova, e eu
Prefeito Municipal sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e designada a “Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada sempre na semana que antecede o dia 25
de novembro de cada ano.
Art. 2º - A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo
conscientizar a população do Município de Itamogi, através de procedimentos
informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue,seus
procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores.
Art. 3º - Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando
autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades
a serem desenvolvidos durante a semana.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá
providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue
e do Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue.
Art. 4º - A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador
Voluntário de Sangue, criados por esta lei, serão incluídos no calendário oficial do
município.
Art. 5º - Fica instituída a criação e implantação do Cadastro Municipal de Doadores de
Sangue que englobará em sua base de dados todos os doadores regulares de sangue do
município de Itamogi.
Art. 6º - Aos doadores regulares de sangue, fica assegurado o pagamento de meia-entrada,
em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos, ouque tenham parceria,
da administração pública de Itamogi.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi — MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Parágrafo único — Consideram-se locais públicos municipais, para efeito desta Lei,
circos, as feiras e exposições, parques, campeonatos esportivos e quaisquer outros que
proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
Art. 7º - A meia-entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso
cobrado, sem restrição de data e horário.
Art. 8º - O doador regular de sangue que for funcionário público terá acrescido umdia em
suas férias para cada doação realizada, em cada período aquisitivo, tendo como limite
quatro doações por ano.
Art. 9º - O doador regular de sangue fica isento do pagamento de taxa de inscrição em
concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos, efetivos ou
temporários, da administração pública municipal.
Art. 10 - Para efeitos desta Lei é considerado doador regular de sangue toda pessoa que,
comprovadamente, realizar pelo menos três doações, no caso de homens, e de duas no
caso de mulheres, no período de doze meses antecedentes à data em que for pleiteado
qualquer dos incentivos enumerados nesta Lei.
Art. 11 - As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão porconta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, a contar da
data de publicação.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 17 de março de 2022.
detestei ão Sis
Presidente
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro — Itamogi —- MG
CEP 37.955-000

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