PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO n.º 78/2022 diese
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Iamogi/MG, 23 de março de
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 13 de 23 de
março de 2022, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2022, na importância de R$
20.000,00 (Vinte mil reais), destinado a realizar repasse financeiro ao Programa Social de
Curso de Costura Industrial, de acordo com a Lei Municipal 1315/2021 e Lei 1327/2022.
A presente propositura revela-se necessária, do ponto de
vista orçamentário, para atingir a medida final que se pretende.
E isso porque, como se sabe, as sobreditas leis municipais
dizem respeito ao programa social de curso de costura industrial, o qual se revela de extremo
interesse público, de maneira que as razões de sua importância já foram externadas por meio dos
projetos de leis respectivos que deram ensejo as leis municipais em questão.
Logo, para organização orçamentária, de rigor, pois, a
aprovação do presente projeto.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azu! - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PROJETO DE LEIN.º h3 DE 23 DE MARÇO DE
2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
20.000,00 (Vinte mil reais), destinado a realizar repasse financeiro ao Programa Social de
Curso de Costura Industrial, de acordo com a Lei Municipal 1315/2021 e Lei 1327/2022.
[Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi
Unidade: 0204 — Secretaria de Administração
Classificação 22.661.2201.0.041 — Programa Social de
programática: Curso de Costura Industrial
Fonte Recurso: 100 — Recursos Ordinários
Natureza da despesa: 3.3.60.45 - Subvenções Econômicas 20.000,00
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito
adicional especial será utilizada a Anulação parcial da seguinte dotação:
DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS FICHA VALOR
020204.22.661.2201.1.036.449051 100 — Recursos Ordinários n4 20.000,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do $ 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA
2022/2025 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias —- LDO
do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
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Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº AB mio, datado de 23 de março de 2022, destinado a realizar repasse
financeiro ao Programa Social de Curso de Costura Industrial, de acordo com a
Lei Municipal 1315/2021 e Lei 1327/2022.
Especificação 2022 2023 2024
Presente Despesa 20.000,00 - -
Previsão Orçamentária 41.000.000,00 42.000.000,00 43.000.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro nina ”
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2022, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 23 de Março de 2022.
ONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL