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mr E 2 PROJETO DE LEI Nº 16/2022
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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR
O ESTUDO DA “CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS” NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
/ | A Câmara Municipal de Itamogi no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a implantar, através da
Secretaria Municipal de Educação, o Estudo da “Constituição em Miúdos” nas escolas
da rede municipal, no âmbito do município de Itamogi.
Art. 2º - O Estudo da “Constituição em Miúdos” consistirá em:
| - Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da
Constituição Federal tendo como base a “Constituição em Miúdos”;
Il - Expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o
interesse em conhecer as leis que regem nosso país, estado e município, e a
aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim
como seus deveres para a construção de uma sociedade melhor e mais justa;
Ill — promover a divulgação através da apresentação final do estudo
a ser realizada pelos alunos junto a comunidade por diferentes estratégias pedagógicas.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria
Municipal de Educação, a estabelecer a primeira semana do mês de outubro de cada
ano para apresentação de trabalhos referentes ao estudo da “Constituição em Miúdos”,
em comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasilem
5 de outubro de 1988.
Art. 4º - As equipes administrativas e pedagógicas das escolas
definirão com o corpo docente as séries da educação básica em que serão desenvolvidos
o estudo e a apresentação da “Constituição em Miúdos”.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Art. 5º - Para a consecução dos objetivos do estudo da “Constituição
em Miúdos”, as escolas municipais, através da Secretaria Municipal de Educação,
poderão buscar o apoio e parceria com a Escola do Legislativo Prefeito
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi /MG, 18 de abril de 2022.
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André Rosa Chagas
Vereador
JUSTIFICATIVA
A proposta é estimular ações que fomentem a implementação do estudo da cidadania
e direitos humanos no ensino municipal, proporcionando ao jovem de 12 a 15 anos um
contato com temas abordados na Constituição Federal, numa linguagem simples e
acessível.
Ao lançarmos um olhar para as últimas décadas, não será difícil perceber que ao longo
do tempo temos concentrado esforços em desenvolver e aprimorar consumidores e
sistemas de consumo, regulação e proteção. O Código de Defesa do Consumidor, os
Procon's, varas especializadas no judiciário, etc., são exemplos disso. Aliás, que bom
exemplo e que bom que é assim.
O problema parece estar em pararmos por aí, fazendo nascer a pergunta desafio: Por
que também não investimos na formação de cidadãos conscientes sob o ponto de vista
de seus direitos humanos, ambientais, públicos e constitucionais?
Esta Constituição é uma adaptação do conteúdo da Constituição Federal e, através de
seu estudo, os alunos da educação básica poderão expandir a noção dos seus direitos
cívicos, despertando, assim, seu interesse em conhecer a Lei Magna, ou seja, a
Constituição Federal, que rege nosso país, estado e município, promovendo a
aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais e,
também, seus deveres para a construção de uma sociedade melhor.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi — MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Segundo o Senado, conhecer a Constituição é o primeiro passo para o fortalecimento da
cidadania. Foi pensando nesse caminho e na importância da adaptação da linguagem
para o melhor aproveitamento do conhecimento adquirido, que a Biblioteca do Senado
já desenhou uma versão da nossa Carta Magna para crianças e adolescentes ainda no
primeiro grau.
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Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000