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OFÍCIO N.º 124/2022 j34A2 MUNICIPAL DE MANOGA: NG
Correspondênç 2 Renoior
Protocolo n.º ..tSsd... Sgida ) ) Itamogi/MG, 13 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
atregado a
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
ereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar
- de 13 de maio de 2022, que: “Dispõe sobre o acréscimo de atribuições e altera
vencimento básico do cargo de Engenheiro Civil e dá outras providências”,
apreciação dos nobres
Lo
Cuida-se de projeto de lei complementar que visa
acrescentar atribuições ao cargo de Engenheiro Civil e, por consequência, diante da complexidade
das atribuições acrescidas, pretende reajustar o vencimento básico do referido cargo, o qual
atualmente é de R$2.548,23.
Com efeito, sabe-se, que, o cargo efetivo de Engenheiro
Civil, atualmente, encontra-se vago, diante da aposentadoria alcançada pelo servidor efetivo que
então o ocupava.
Diante da vacância do sobredito cargo público, a propósito.
esta Municipalidade deflagrou processo seletivo, visando à contratação de engenheiro Civil.
Acontece que, as atribuições atuais do sobredito cargo,
previstas pela Lei Municipal n.º815/2005, encontram-se genéricas e obsoletas, criando margens
para recusas em realização de determinada atividade, causando manifestos prejuízos à
Administração e atrasos na realização das obras públicas.
Desta forma, o presente projeto visa justamente ampliar o rol
de atribuições, as quais melhores se amoldam ao interesse desta Administração e, por corolário
lógico, diante da complexidade das novas atribuições, deve reajustar o vencimento básico do
multicitado cargo.
Por fim, há de se deixar consignado aos nobres Edis, que, para
propositura e iniciativa deste projeto, realizou-se o levantamento junto à contabilidade, para
sabermos o impacto que a presente propositura poderia causar na folha de pagamento de pessoal,
conforme determina a Lei de Responsabilidade F iscal, sendo que pelos cálculos realizados, pode-se
proceder com a propositura do presente projeto, conforme impacto anexo.
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Assim, busca-se, com o apoio desta E. Casa de Leis, a
implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se tratar de
matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42 e 79 da Lei
Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo: concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
4:
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºS + DE 13
DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre o acréscimo de atribuições e altera o
vencimento básico do cargo de Engenheiro Civil e dá
outras providências”,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar.
Art. 1º. Constituem atribuições, obrigações e
responsabilidades do Engenheiro Civil, além daquelas inerentes ao cargo e das atribuições.
obrigações e responsabilidades definidas pela Lei Municipal n.º815/2005, bem como àquelas
genericamente impostas aos servidores públicos municipais pelas normas legais e estatutárias:
Descrição sintética: procede a uma avaliação geral das
condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno
disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; calcula os esforços e
deformações previstos na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabelas e efetuando
comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência
aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser
utilizados na construção; consulta outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e
químicos, arquitetos de edifícios e arquitetos paisagistas, trocando informações relativas ao
trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à
obra a ser executada; elabora o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra,
indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um
cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo à Chefia para aprovação; prepara o programa
de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem
necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirige a
execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras,
para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendadas;
elabora os orçamentos referentes às obras que serão executadas, fazendo a padronização,
mensuração e controle de qualidade dos serviços executados na obra, a fim de orientar e esclarecer
o operário e o pessoal no que se refere ao serviço técnico da obra; acompanha a construção de
obras, fazendo levantamentos topográficos; acompanha as obras de terraplanagem e pavimentação
de todos os tipos, estudando os locais e dando assistência aos operários, para que a obra seja bem
executada
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Descrição analítica: a) planejar, projetar, revisar; orçar com
atenção ao uso e custo de materiais, equipamentos e serviços; organizar, executar, controlar,
fiscalizar e auditar obras de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas,
custeadas ou a ele delegadas, promovendo antecipadamente investigações e levantamentos
técnicos, inclusive quanto aos aspectos ambientais, e definindo metodologias de execução;
b) na execução, controle, fiscalização e auditagens das obras
de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas, custeadas ou a ele
delegadas, velar pelo cumprimento dos cronogramas físico-financeiros, pelo respeito aos projetos
originários e a qualidade de serviços e materiais, pelo respeito às normas técnicas e ambientais, e
pelo fiel cumprimento das normas de segurança do trabalho;
*. c) na execução, controle, fiscalização e auditagens das obras
de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas, custeadas ou a ele
delegadas, definir metodologias para gestão estoques e desenvolvimento de boas técnicas para
correto uso, aproveitamento e reaproveitamento de materiais, equipamentos e serviços;
d) elaborar rotinas e manuais de especificações técnicas para
execução de projetos e obras e definir roteiros de acompanhamento para avaliações de
desempenhos técnico e operacional;
e) prestar assessoria e consultoria técnica, mediante
elaboração de laudos, pareceres e avaliações, à Procuradoria — Geral do Município; ao Controle
Interno; ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos; ao Departamento de Vigilância
Sanitária; à Defesa Civil, às Comissões de Sindicância ou de Processo Administrativo, e aos
demais órgãos e/ou departamentos da Administração;
£) ministrar, integrar e participar de programas de
treinamento, de cursos e de eventos no interesse do aprimoramento de suas aptidões técnicas ou no
desenvolvimento de ações, projetos e programas de interesse da Administração, principalmente
com foco em ações de defesa civil, cidadania e educação;
8) analisar, criticar, orientar, indeferir e aprovar projetos
particulares sujeitos a polícia administrativa e a polícia de posturas municipais, e fiscalizar a
execução das respectivas obras e a prestação de serviços sujeitos a licenciamento pela Secretaria
Municipal competente em ações que tenham matriz em obras civis e serviços auxiliares;
h) proceder a autuações e imposições de penalidades quando
investido de poder de polícia e fiscalização, consoante normas regulamentares;
i) comunicar aos órgãos federais, estaduais e municipais
competentes as irregularidades que constatar durante a consecução de suas atribuições em relação
ao descumprimento de normas ambientais, de segurança do trabalho e de atenção técnica em geral,
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promovendo imediata comunicação ao Controle Interno do Município em relação às
irregularidades afetas às obras de construção civil administradas pelo Município ou por ele
contratadas, custeadas ou a ele delegadas;
)) velar, no exercício de suas atribuições, pelo respeito às
normas e princípios de proteção ambiental, histórica e cultural e de segurança física e sanitária de
trabalhadores, usuários e cidadãos;
k) Realizar, quando o caso, georreferenciamento de imóveis
rurais, em especial imóveis rurais de posse e/ou propriedade do Município;
DRealizar as atividades previstas em Resoluções do
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em especial a Resolução n.º218, de 29
de junho de 1973, bem como em outras que vierem a substituí-la, sobre qualquer tipo de edificação,
inclusive de estrutura metálica.
Art. 2º - Fica alterado o vencimento básico do cargo público
de Engenheiro Civil, o qual passa a ser de R$3.800,00, mantendo-se a carga horária mensal de
40(quarenta) horas.
Art.3º - Para cobertura das despesas com a execução da
presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
na /2022, datado de 13 de maio de 2022, que “Dispõe sobre o acréscimo de
atribuições e altera o vencimento básico do cargo de Engenheiro Civil e dá
outras providências”.
Especificação 2022 2023 2024
Presente Despesa | 13.231,06 21.804,66 23.670,85
Previsão Orçamentária 41.000.000,00 42.332.500,00 43.602.475,00
Estimativa do Impacto
Eos . 0,032% 0,052% 0,054%
Orçamentário-Financeiro
Metas de Inflação — Banco Central —2023: 3,25% e 2024: 3,00%
Itamogi, 13 de maio de 2022.
TATIANE ROSA DE MEDEIROS
CONTADORA
CRC MG-120.768/0-6
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ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - ITAMOGI
2022
Salário | Salário
Atual Reaj.
Diferença
2.548,23 | 3.800,00 | 1.251,77 À
2.548,23 | 3.800,00
“2
Férias
13
Sal.mês
[ Total (8
Total mês | meses
ESTO
1.653,88
Encargos
21,0124%
203,03.
263,03
Engenheiro
Civil
1.251,7
2023 E a
Salário | Salário 13º Encargos Total (12
Função Atual Reaj. | Diferença | Sal.mês Férias |21 Total mês | meses
Engenheiro
Civil 2.548,23 | 3.923,50 | 1.375,27 É 288,98 | 1.817,06 [21.804,66
TOTAL 2.548,23 | 3.923,50 | 1.375,27 | 114,61 a «817,06 | 21.804,66
Salário
Reajustado
TATIANE ROSA,DE MEDEIROS
CONTADORA
CRC MG-120.768/0-6
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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