PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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protecao nº TST, ) Mtamogi/MG, 01 de julho de 2022,
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Senhor Presidente, /
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar nho, de 01 de julho de 2022, que: “Cria vagas para cargos de
provimento permanente na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Ttamogi, cria cargo de natureza comissionada e dá outras providências correlatas”.
Trata-se de projeto que tem como objetivo buscar uma
melhor reestruturação administrativa, visando, também, a criação de vagas em cargo
permanente.
Como se sabe, esta Administração preza pela eficiência
dos serviços públicos prestados, adotando, sempre que necessário, medidas que promovam
a readequação de sua estrutura administrativa e funcional, voltadas, em absoluto, ao
interesse público.
Assim, com o aumento da demanda em determinadas
áreas, tem-se verificado que a quantidade de vagas existentes no quadro efetivo deste
Poder Executivo para determinados cargos de provimento permanente não condizem com a
quantidade necessária à manutenção de um serviço de qualidade.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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Sabe-se, ainda, que, a Lei Federal 14.231, de 28 de
outubro de 2021, determina que profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
integrem a estratégia de saúde da família, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de
maneira que esta Administração está adotando as medidas necessárias para dar
cumprimento ao referido comando legal.
No mesmo sentido, revela-se necessário a criação de
mais uma vaga de Assistente Social, visando otimizar os atendimentos às demandas sociais
do Município.
Por fim, a criação do cargo de Diretor de Planejamento,
Administração e Gerenciamento de Finanças é medida salutar para atender ao setor de
finanças desta Municipalidade, de maneira que com a criação do cargo em questão, os
trabalhos da referida pasta serão desenvolvidos com maior presteza e celeridade.
Logo, de rigor a aprovação do presente projeto.
Por fim, há de se deixar consignado aos nobres Edis,
que, para propositura e iniciativa deste projeto, anteriormente fora feito um levantamento
junto ao Setor Financeiro para sabermos o impacto que este projeto poderia causar na folha
de pagamento de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que
pelos cálculos realizados, podemos proceder com a propositura do presente projeto,
conforme impacto orçamentário anexo.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis,
a implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
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Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42
e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, ia
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGUMG.
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“Cria vagas para cargos de provimento permanente
na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Itamogi, cria cargo de natureza comissionada e dá
outras providências correlatas”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Artigo 1º. Ficam criadas, na Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto
do Funcionalismo Público Municipal — Lei nº866/2008, 02 (duas) vagas para o cargo de
provimento permanente de Terapeuta Ocupacional, cujas atribuições e requisitos mínimos
de ingresso encontram-se previstos na Lei Complementar 017/2017, passando, assim, a
totalizar a quantidade de 03 (três) vagas, conforme quadro abaixo.
VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL
EXISTENTES OCUPADAS
01 01 02 03
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro re
Funcionalismo Público Municipal — Lei n
provimento permanente de Assistente Soci
ingresso encontram-se previstos na Lei
totalizar a quantidade de 03 (três) vagas, conforme quadro abaixo.
Artigo 2º - Fica criada, na Estrutura Administrativa da
gular de servidores regidos pelo Estatuto do
"866/2008, 01 (uma) vaga para o cargo de
al, cujas atribuições e requisitos mínimos de
Complementar 006/2005, passando, assim, a
VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL
EXISTENTES OCUPADAS
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Artigo 3º - Fica criado o cargo comissionado de
Diretor de Planejamento, Administração e Gerenciamento de Finanças, possuindo como
requisito de ingresso, além dos requisitos básicos previstos no art.5º, da Lei Municipal
n.º866/2008, o ensino médio completo, sob o regime de dedicação exclusiva, cuja
remuneração e atribuições estão previstas no anexo único, integrante a esta Lei.
Artigo 4º - Para cobertura das despesas com a
execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE
FINANÇAS: Planejar, Administrar e Gerenciar todos os atos necessários ao cumprimento
das atribuições pertinentes à competência de sua Secretaria; estabelecer controles de gestão
e exercer orientação, coordenação e controle das atividades que incumbe a Secretaria,
expedindo ordens de serviço, distribuição de tarefas entre os servidores do setor; planejar e
gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados; apresentar ao
Prefeito Municipal relatório anual das atividades da Secretaria; promover reuniões
periódicas de coordenação dos servidores lotados no setor e desempenhar a administração
e articulação do setor; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que
forem determinadas pelo Prefeito Municipal; Gerir o Departamento e todos os funcionários
subordinados e lotados no setor, mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte
orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços públicos, assessorando o
Secretário Municipal em todas as questões pertinentes à área que está dirigindo,
observando a competência e atribuições específicas fixadas nesta Lei; Executar as demais
tarefas afins.
Quantidade de Cargo: 1 (um)
Remuneração: R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
Itamogi/MG;01 de julho de 2022.
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
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