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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-07-04
Ementa"CRIA VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE NA ESTRUTURA ADMISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
native_id2199

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T18:08:31.676965-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ed a nan a
OFÍCIO N.º175 /2022 cen
Mr
' cia Recebida
Corresp Itamogi/MG, 04 de julho de 2022.
Protocolo ns Dk 2
Entradaem = —
Senhor Presidente, oh sm E) ecumdS
Ora ty ,
arregado si
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n.º4)) , de 04 de julho de 2022, que: “Cria vagas para cargos de
provimento permanente na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Ttamogi e dá outras providências correlatas”.
Trata-se de projeto que tem como objetivo buscar uma
melhor reestruturação administrativa, visando à criação de vagas em cargo permanente.
Como se sabe, esta Administração preza pela eficiência
dos serviços públicos prestados, adotando, sempre que necessário, medidas que promovam
a readequação de sua estrutura administrativa e funcional, voltadas, em absoluto, ao
interesse público.
Assim, com o aumento da demanda em determinadas
áreas, tem-se verificado que a quantidade de vagas existentes no quadro efetivo deste
Poder Executivo para determinados cargos de provimento permanente não condizem com a
quantidade necessária à manutenção de um serviço de qualidade, como é o caso do cargo
de Psicólogo e de Inspetor Setorial.
Especificadamente, a criação de vagas para o cargo de
Psicólogo, possibilitará ao Município a contratação de Psicólogos, culminando, portanto,
em melhor atendimento às necessidades da população, inclusive de forma mais célere,
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
atendimento, a respeito, que dispensa maiores digressões, já que a sua importância é
pública e notória.
Logo, de rigor a aprovação do presente projeto.
Por fim, há de se deixar consignado aos nobres Edis,
que, para propositura e iniciativa deste projeto, anteriormente fora feito um levantamento
junto ao Setor Financeiro para sabermos o impacto que este projeto poderia causar na folha
de pagamento de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que
pelos cálculos realizados, podemos proceder com a propositura do presente projeto,
conforme impacto orçamentário anexo.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis,
a implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42
e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — F.
5) 3534-1549 —
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(EEN, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, )
/ LC
Ó PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGUMG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
eee e ATT O
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º)h DE
04 DE JULHO DE 2022.
“Cria vagas para cargos de provimento permanente
na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Itamogi e dá outras providências correlatas”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi. o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Artigo 1º. Ficam criadas, na Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto
do Funcionalismo Público Municipal — Lei nº866/2008, 02 (duas) vagas para o cargo de
provimento permanente de Psicólogo, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso
encontram-se previstos na Lei Complementar 006/2005, passando, assim, a totalizar a
quantidade de 05 (cinco) vagas, conforme quadro abaixo.
VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL
EXISTENTES OCUPADAS
03 03 02 05
|
Artigo 2º - Ficam criadas, na Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto
do Funcionalismo Público Municipal — Lei nº866/2008, 02 (duas) vagas para o cargo de
provimento permanente de Inspetor Setorial, cujas atribuições e requisitos mínimos de
ingresso encontram-se previstos nas Leis Municipais n.º759/2001 e n.º965/2008, passando,
assim, a totalizar a quantidade de 03 (três) vagas, conforme quadro abaixo.
VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL
EXISTENTES OCUPADAS
01 01 02 03
Artigo 3º - Para cobertura das despesas com a
execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
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CEP 37973.000 — Itamogi - MG A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
de julho de 2022.)
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Itamogi/MG.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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