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MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI M'
PROJETO DE LEI N066I2013
Correspondéncia ecebida GARANTE AOS IDOSOS 0 PAGAMENTO DE
Protocolo ........ MEIA-ENTRADA NOS LOCAlS PIJBLICOS OU
Entrada em 'O PRIVADOS, ONDE SE REALIZAM EVENTOS
ESPORTIVOS, CULTURAIS, ARTISTICOS E DE
L Encarr,gdo J LAZER.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI APROVOU
Art. 1 0- Fica assegurado aos idosos a pagamento de meia-.entrada referente ao valor
efetivamente cobrado para o ingresso em cinemas, teatros, casas de diversão, de
espetáculos, de müsica, de danca, ou de circa, pracas de esporte, estádios, parques,
feiras e similares da area de esporte, cultura e lazer do MunicIpio de ltamogi.
§ 1 0 - Considera-se idoso, para efeito desta Lei, as pessoas corn mais de sessenta
anos,
§ 20 - Consideram-se casas de diversão, para efeito desta Lei, todos os
estabelecimentos que produzem atividades de lazer, cultura e entretenimento.
§ 30- A meia-entrada corresponde a 50% (cinqUenta par cento) do valor efetivamente
cobrado, sem restricao de data e horário.
Art. 2 0- Os estabelecimentos que nao cobram ingresso na entrada, mas cobram
"couvert artIstico", ficam também obrigados a red uzir a valor deste em 50% (cinqUenta
par centa) para os idosos.
Art.31- 0 documento hábil para a concessão do benefIcio a que se refere o art. 1 0é a
carteira de identidade expedida pelo órgao competente.
Art. 40 Os responsáveis pelos eventos de que trata o art. 1 1ficam obrigados a colocar
placas ou cartazes nas bilheterias, em locais de boa visibilidade, contendo as seguintes
d izeres:
Os maiores de 60 anos tern desconto de
50% (cinquenta por cento) no valor efetivamente
cobrado para a ingresso ou permanencia neste local, conforme Lei Municipal n°.
Paragrafo Unico - No caso do pagamento do ingresso ou do "couvert artIstico" ser
efetuado no interior do estabelecimento, o aviso acirna deve ser colocado na porte de
entrada e no local de pagamento.
Art. 50 - 0 não cumprimento das determinacOes desta Lei acarretará as seguintes
penalidades:
L Rua Rodolfo José de Paula n 0418A - Bairro Centro - Fone/Fax: (35) 3534-1095 - CEP 37955.000 - ltamogi - I
',. ,,....,'., ....................
II - multa de dois mil reals;
III —suspensao portrinta dias;
IV - cassacão do alvará.
Art 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao
Itamogi, 5 de agosto de 2013
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Rua Rodolfo José do Paula n 0418A - Bairro Centro - Fone/Fax: (35) 3534-1095 CEP 37955.000 - Itamogi
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