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materia nº 26/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2013
Date 2013-09-26
EmentaGARANTE AOS IDOSOS O PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA NOS LOCAIS PUBLICOS OU PRIVADOS, ONDE SE REALIZAM EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS, ARTISTICOS E DE LAZER.
native_id22

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-14 Proposição aprovada C APROVADO AGUARDANDO SANÇÃO DO EXECUTIVO

Documents (1)

texto original #

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MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI M' 
PROJETO DE LEI N066I2013 
Correspondéncia ecebida GARANTE AOS IDOSOS 0 PAGAMENTO DE 
Protocolo ........ MEIA-ENTRADA NOS LOCAlS PIJBLICOS OU 
Entrada em 'O PRIVADOS, ONDE SE REALIZAM EVENTOS 
ESPORTIVOS, CULTURAIS, ARTISTICOS E DE 
L Encarr,gdo J LAZER. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI APROVOU 
Art. 1 0- Fica assegurado aos idosos a pagamento de meia-.entrada referente ao valor 
efetivamente cobrado para o ingresso em cinemas, teatros, casas de diversão, de 
espetáculos, de müsica, de danca, ou de circa, pracas de esporte, estádios, parques, 
feiras e similares da area de esporte, cultura e lazer do MunicIpio de ltamogi. 
§ 1 0 - Considera-se idoso, para efeito desta Lei, as pessoas corn mais de sessenta 
anos, 
§ 20 - Consideram-se casas de diversão, para efeito desta Lei, todos os 
estabelecimentos que produzem atividades de lazer, cultura e entretenimento. 
§ 30- A meia-entrada corresponde a 50% (cinqUenta par cento) do valor efetivamente 
cobrado, sem restricao de data e horário. 
Art. 2 0- Os estabelecimentos que nao cobram ingresso na entrada, mas cobram 
"couvert artIstico", ficam também obrigados a red uzir a valor deste em 50% (cinqUenta 
par centa) para os idosos. 
Art.31- 0 documento hábil para a concessão do benefIcio a que se refere o art. 1 0é a 
carteira de identidade expedida pelo órgao competente. 
Art. 40 Os responsáveis pelos eventos de que trata o art. 1 1ficam obrigados a colocar 
placas ou cartazes nas bilheterias, em locais de boa visibilidade, contendo as seguintes 
d izeres: 
Os maiores de 60 anos tern desconto de 
50% (cinquenta por cento) no valor efetivamente 
cobrado para a ingresso ou permanencia neste local, conforme Lei Municipal n°. 
Paragrafo Unico - No caso do pagamento do ingresso ou do "couvert artIstico" ser 
efetuado no interior do estabelecimento, o aviso acirna deve ser colocado na porte de 
entrada e no local de pagamento. 
Art. 50 - 0 não cumprimento das determinacOes desta Lei acarretará as seguintes 
penalidades: 
L Rua Rodolfo José de Paula n 0418A - Bairro Centro - Fone/Fax: (35) 3534-1095 - CEP 37955.000 - ltamogi - I 
',. ,,....,'., .................... 
II - multa de dois mil reals; 
III —suspensao portrinta dias; 
IV - cassacão do alvará. 
Art 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao 
Itamogi, 5 de agosto de 2013 
.: 
Rua Rodolfo José do Paula n 0418A - Bairro Centro - Fone/Fax: (35) 3534-1095 CEP 37955.000 - Itamogi 

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