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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-07-08
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI A QUANTIA DE 300.000,00, VISANDO O APOIO E O FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA, NA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2022-07-11T18:07:43.250070-03:00 Aprovado 7 0 0

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À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO n.º 190/2022 Eoruana muNiCIDAL DE AMO! BA
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Itamogi/MG, 08 de julho de Pgapcolo nº xa | 04, 22
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Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº2, de 08 de
Senhor Presidente,
julho de 2022, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao HOSPITAL SÃO
JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, a quantia de R$300.000,00 (trezentos mil reais), visando o
apoio e o fortalecimento à atenção especializada, na forma que estabelece e dá outras
providências.”
Trata-se de repasse de recurso financeiro ao Hospital São
João Batista de Itamogi, no valor de R$300.000,00, visando o apoio e o fortalecimento à atenção
especializada, destinado à aquisição de equipamentos e adequação estrutural da lavanderia €
materiais de construção para edificação de sanitários, bem como para reforma da lavanderia, nos
moldes do plano de trabalho a ser apresentado.
A importância do presente projeto é perfeitamente
justificada por meio do Ofício n.º18/2022, cuja cópia segue anexa.
Logo, é indene de dúvidas a importância do projeto em
questão, o qual autorizará o repasse financeiro ao Hospital já citado, o que, indubitavelmente,
ajudará, de forma substancial, a entidade hospitalar.
No mais, o projeto de lei e a documentação anexa
esclarecem eventuais questionamentos.
Era o que cabia, por ora, mencionar.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: 4-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
|/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação, bem como seja realizada sessão extraordinária.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEIN. É DE 08 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, a
quantia de R$300.000,00 (trezentos mil reais), visando o
apoio e o fortalecimento à atenção especializada, na forma
que estabelece e dá outras providências.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei.
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
repassar ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, a quantia de R$300.000,00
trezentos mil reais), visando o apoio e o fortalecimento à atenção especializada, destinada à
aquisição de equipamentos e adequação estrutural da lavanderia e materiais de construção para
edificação de sanitários, bem como para reforma da lavanderia, nos moldes do plano de trabalho a
ser apresentado.
81º - Os recursos financeiros transferidos que trata a
presente lei serão movimentados em conta bancária de titularidade da beneficiária.
$2º - O beneficiário em questão deverá utilizar os recursos,
no prazo de até 12 (doze meses) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo
beneficiário.
83º - O beneficiário deverá utilizar os recursos recebidos tão
somente em ações que tratam a presente lei e o respectivo plano de trabalho, devendo a execução
ser comprovada para esse fim.
84º - Os equipamentos e ações realizadas com os recursos
recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do
Sistema de Saúde — SUS.
85º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos
equipamentos e ações que tratam a presente Lei ser inferior ao montante dos recursos financeiros
transferidos, os valores remanescentes deverão ser devolvidos a Administração Municipal.
86º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e
materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos, a respectiva diferença no
valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
87º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização
de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.
$8º - Os valores recebidos e não utilizados em período igual
ou superior a 30 (trinta) dias devem ser aplicados em caderneta de poupança, em instituição
bancária oficial.
$9º - Os rendimentos das aplicações financeiras devem fazer
parte integrante da prestação de contas, bem como serem aplicados em sua totalidade no objetivo
do presente repasse, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas dos
recursos originariamente recebidos.
Artigo 2º - A entidade beneficiária deverá estar e
permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes - CAGEC, inclusive quando houver o
repasse financeiro, podendo ser consideradas apenas as exceções previstas em lei.
81º - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica
que venha a descumprir o previsto nesta Lei e no Plano de Trabalho deverão ser imediatamente
restituídos pelo beneficiário à Administração Municipal e, por consequência, sob pena de
reprovação de prestação de contas.
82º - Os valores que não forem executados no prazo
estabelecido deverão ser restituídos à Administração Municipal, ao final da execução, no ato da
apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
Artigo 3º - A execução dos recursos transferidos que trata a
presente lei deverá ser precedida do adequado processo licitatório, de procedimento análogo ao
licitatório ou de adesão à Ata de Registro de Preços, com vistas à seleção da proposta mais
vantajosa, respeitados os princípios jurídicos insertos no art. 37 da Constituição Federal.
Artigo 4º - Para o fiel cumprimento desta Lei, o município
de Itamogi e o Hospital beneficiário firmarão instrumento jurídico necessário, devendo observar,
ainda, todos os regramentos contidos em Lei e as demais aplicáveis.
Artigo 5º - Para atender o disposto nesta lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual de 2022, na
importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à alocação de recursos financeiros
que trata a presente lei, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi |
Unidade: 0207 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.302.1001.0.044- Contribuição ao Hospital
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programática: São João Batista - Investimento/Custeio |
Natureza da despesa: 3.3.50.41 - Contribuições | R$ 300.000,00
Art. 6º - Como fonte de recurso para abertura do crédito
adicional especial será utilizada a Anulação parcial das seguintes dotações:
DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS | FICHA VALOR
020207.10.302.1001.2.037.319011 102 325 180.000,00
k
020207.10.302.1001.0.008.335043 102 815 120.000,00
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do & 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA
2022/2025 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 9º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO
do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Artigo 10º. O disposto no artigo acima entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 08 de julh
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Dia a ia A
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº 2) 022, datado de 08 de julho de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, a
quantia de R$300.000,00 (trezentos mil reais), visando o apoio e o
fortalecimento à atenção especializada, na forma que estabelece e dá outras
providências.”
Especificação 2022 2023 2024
Presente Despesa 300.000,00 - -
Previsão Orçamentária | 41.000.000,00 47.609.200,00 49.037.476,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro
0,73 - =
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2022, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 08 de Julho de 2022.
ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

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