PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO n.º194/2022 ndência Re
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Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nºdo de 15 de
julho de 2022, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2022”,
Trata-se de importante Projeto de lei que versa sobre
abertura de adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual para este exercício de 2022, na
importância de R$ 3.035.000,00 (Três milhões e trinta e cinco mil reais), destinados à alocação de
recursos financeiros para dar continuidade aos trabalhos da Administração Pública.
Assim, muito não é preciso dizer, dispensando, pois, maiores
esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua importância, de
maneira que se revela necessária remanejar o orçamento vigente para melhor atender aos anseios da
Administração Municipal.
Ademais, cumpre assinalar que, para dar cobertura ao
crédito aberto na forma do artigo 1º da presente propositura, foram utilizados Os recursos
provenientes de superávit financeiro, excesso de Arrecadação e anulação de dotações
orçamentárias, na forma do quadro informado no art.1º, atendendo, pois, ao disposto no artigo 43,
$1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Portanto, a presente propositura se revela necessária, do
ponto de vista orçamentário, para atingir a medida final que se pretende.
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CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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Desta forma, por entendermos que tal Projeto reveste-se de
Urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de Urgência, bem como se dê
em sessão extraordinária a sua apreciação.
Resta-me apelar Para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo O seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter Plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
AO
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARCOS BENEDIDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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DO LE 1/AMOGI
Cc
PROJETO DE LEI N. EUA » DE 15 DE JULHO
DE 2022.
“AUTORIZA OQ PODER EXECUTIV O A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2022, na importância de R$ 3.035.000,00
SUPLEMENTAÇÃO [
A ea | vor suplemento)
020207.1030210012.037.33903000000.102 200.000,00
020207 1030210012.037.33903900000 102 200.000,00
020207. 1030210012.168.33903900000. 155 50.000,00
G20206.1545115011.109.44905100000.169 “60.000,00
020707.1030110012.162.33902000000.259 250.000,00]
[OBRO? 1090210012. 168.33903900000.255 RR 1 150.000,00
| 380.000,00 |
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020201.0412204012.004.33901400000.100 10.000,00]
020204,0412204021,033,44905100000.100 40.000,00]
920204:0412204022.006.33903000000.100 3000090]
020205.0412304022.019.33903500000.100 5.000,00]
920206.0412204022.014.33903900000.100 50.000,00!
120206.1545215012.080.33903000000.100 100.000,00 |
020206.1545215012.060.33903900000.100 30.000,00)
020206.1545215022.066.33903000000.100 100.000,00
120206, 1545215022.066.32903900000.100 20.000,00]
020208.1236512011.065.44905 100000. 101 200.000,00]
020208.1236512012.051.33903000000.101 50.000,00]
020208.1236112022.040.33903000000.101 100.000,06
020209.2781227012.078.32903000000.100 15 000,0]
020209.2781227012.078.33903900000. 100 20.000,00,
020209.2781227012.078.44905200000.100 5.000,00]
020210.1339213012.059,33903900000.100 600.000,00]
020213.0824408042.114.33903000000.100 10.000,00]
020213.0824408042.114.33903900000.100 5.000,00
B20215.2060620011.019.44905100000. 100 10.000,09]
020202.0309204022.232.33901400000.100 3.000,00]
120208.1236112022.040.33903000000.100 50.000,00
020208.1236512012.051.33903000000.100 30.000,00
920215.2060620011.019.32903000000.100 10.000,00]
020208.1212227042.160.33903000000.100 5.900,00]
120207.1012210012.029.33901400000.102 3.000,00]
020208.1212227042.160.33901400000.101
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na
forma do artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit F inanceiro, Excesso de
Arrecadação e Anulação das dotações abaixo, em conformidade com o disposto no artigo 43, $1º,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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(o E De]
1 Recurso: Suplementação; Anulação Dotação
0000206 020206.1648216011.107.44905100000.100 10.000,00,
0000206 020206.1648216011.107.44905100000.100 30.000,00:
0000206 020206.1648216011. 107 44905100090.100 30.000,00
0000206 020206. 1654821601 1.107.44905100000.100 5.000,00
0000206 020206.1648216011.107.44905100000.100 30.000,00
OD00206 020206.1648216011.107.44505100000.100 50.000,00
0000206 020206.1648216011.107.44905100000.100 100.000,00
0000206 020206.1548216011.107.44905100000.100 30.000,00
0000206 020206.1648216011. 107.44905100000.100 100.000,00
0000206 020206,164821601 1.107.44905100000,100 20.000,00.
0000206 020206.1648216011.107.44505100000.100 200.000,09
0000206 020206.1648216011.107,44905100000. 100 50.000,00
0000206 020206.164821601. 1.107.44905100000,100 100.000,00
0000206 020206.1648216011.107.44905100000.100 15.000,00
0000206 020206.1648216011.107.44905100000.100 20.000,00
0000206 020206.1648216011.107.44905100000.100 5.000,00
0000206 020206.1648216011.107.44905100000.100 600.000,00;
0000206 020206.16482 16011.107,44905100000.100 10.000,00
eco0zn6 920206.1648216011.107,44905100000.100 5.000,00
0000206 020206.4648216011.107.44905100000.100 10.000,00,
C000206 20206.1648216011.107,44905100000.100 3.000,00
eoooz0s 020206.1648216011.107.44905100000.100 50.000,00:
0000206 020206.1648216011.107.44505100000.100 30.000,00
0000206 020206.1648216011.107.44905160000.100 19.000,00
0000206 020206.164821601 1.107.44905100000.100 5.000,00
econzsa 020207.10301 10012.030.33903000000.102 3.000,00
0000524 920208.1236712062.102.31901100000.101 2.000,00
0000524 020208.1236712062.102.31901100000.101 2.000,00
0000524 en zm nesses 101
aplicação desta Lei.
Art. 3
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 15 de J
Prefeito Municipal
PEREIRA DIAS
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