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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-07-22
Ementa"ALTERA O ART. 4º NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O QUAL ESTABELECE OS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2211

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-29 Matéria colocada em apreciação ao Plenário S —
2022-08-15 Matéria colocada em apreciação ao Plenário B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T19:13:17.955272-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-08-15T18:27:24.177140-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

É PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO N.º200 /2022
Itamogi/MG, 22 de julho
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica nº O), de 22 de julho de 2022, que: “ “Altera o art. 4º na Lei Orgânica do
Município, o qual estabelece os símbolos do Município de Itamogi e dá outras
providências.”
Inicialmente, importa pontuar a legitimidade do
Prefeito Municipal para propor emenda à Lei Orgânica, conforme preceitua o art.47, II da
Lei Orgânica deste Município.
A presente proposta tem por objetivo criar uma
logomarca turística e, por consequência, torná-la símbolo oficial do Município. Esta se faz
necessária a fim de criar-se um padrão visual oficial de forma a manter uma identidade
visual gravando a marca e tornando-a de fácil identificação, o que torna o trabalho de
divulgação mais profissional; principalmente na construção de folders e quaisquer outros
materiais como vídeos, anúncios, publicações, site entre outros.
A marca turística de Itamogi ora criada, desta forma,
deverá ser difundida por todos os meios de comunicação e divulgação oficiais do
Município.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis,
a implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 —
CEP 37973.000 — Itamogi - M
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42
e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atencios:
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº
o) » DE 22 DE JULHO DE 2022.
“Altera o art. 4º na Lei Orgânica do Município, o
qual estabelece os símbolos do Município de Itamogi
e dá outras providências.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município
de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, a seguinte
Proposta de Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - O art. 4º, da Lei Orgânica do Município de
Itamogi/MG passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.4º - São símbolos do Município: a bandeira, o
hino e Marca Turística do Município de Itamogi/MG, ora criada pela presente Lei e
representada pelos desenhos, cores e seus respectivos significados constantes no Manual
anexo, que faz parte integrante desta Lei, símbolos os quais deverão ser apostas em todos
os meios de divulgação oficial do município, em seus documentos oficiais, na divulgação
dos eventos da municipalidade e em todas as atividades promovidas pelo Poder Público
Municipal”.
Parágrafo-Único -
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Itamogi/MG, 2
j hs
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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