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OFÍCIO n.º201/2022 Gorrespondêngamo ei É uu
protocolo n.4 : e ao 3 :
Itamogi/MG, 22 de julho de Prada em:
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encai ar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n./S), de 22 de julho de 2022, que: “Altera o art.6º, da Lei
Complementar Municipal n.º68/2022, de 12 de julho de 2022, que “Dispõe sobre o
Auxílio - Alimentação e o Auxílio - Gás aos Servidores Municipais do Poder
Executivo, revoga legislação e dá outras providências”,
Trata-se de projeto de lei que visa alterar o art.6º, da
Lei Complementar Municipal n.º68/2022, de 12 de julho de 2022, que “Dispõe sobre o
Auxílio - Alimentação e o Auxílio - Gás aos Servidores Municipais do Poder Executivo,
revoga legislação e dá outras providências.
Referida alteração faz-se necessária para abranger o
período anterior a entrada em vigor da sobredita legislação, que fora em 12 de julho de
2022. Logo, retroagindo os efeitos financeiros e jurídicos a 01 de julho de 2022, esta
Administração poderá, já neste corrente mês de julho, efetuar o pagamento integral dos
auxílios em questão.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis,
a implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42
e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35,
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
EN, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º)4. DF.
22 DE JULHO DE 2022.
“Altera o art.6º, da Lei Complementar Municipal
n.º68/2022, de 12 de julho de 2022, que “Dispõe sobre
o Auxílio - Alimentação e o Auxílio - Gás aos
Servidores Municipais do Poder Executivo, revoga
legislação e dá outras providências”,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Art. 1º - O art.6º, da Lei Complementar n.º68/2022, de
12 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ári6º - Esta Lei Complementar entra em vigor
imediatamente após a data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros e
jurídicos a 01 de julho de 2022”.
Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor
imediatamente após a data de sua publicação.
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
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