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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-07-22
Ementa"CRIA VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
native_id2213

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2022-07-25T19:07:26.393857-03:00 Aprovado 7 0 0

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OFÍCIO N.º 203/2022
ah
CÊSMAA MUNICIPAL DE ITAMOGI MS
AMANA MU
Correspondêngia Jpcenida
Edo
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar
nº » de 22 de julho de 2022, que: “Cria vagas para cargos de provimento permanente na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ttamogi e dá outras providências
correlatas”,
Trata-se de projeto de lei complementar que tem como
objetivo buscar uma melhor reestruturação administrativa, visando, também, a criação de vagas em
cargos permanentes.
Como se sabe, esta Administração preza pela eficiência dos
serviços públicos prestados, adotando, sempre que necessário, medidas que promovam a
readequação de sua estrutura administrativa é funcional, voltadas, em absoluto, ao interesse
público.
Assim, com o aumento da demanda em determinadas áreas,
tem-se verificado que a quantidade de vagas existentes no quadro efetivo do poder executivo para
determinados cargos de provimento permanente, não condiz com a quantidade necessária à
manutenção de um serviço de qualidade.
Ademais, as vagas existentes dos cargos em questão, se
revelaram defasadas para a atual realidade do Município, necessitando, assim, de imediata revisão
na sua quantidade de vagas, como é o caso em apreço, em relação aos cargos em questão.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax;
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ema na 4 ATUOU
Tal defasagem é notória, acarretando graves prejuízos ao
serviço público, principalmente diante da morosidade nos serviços administrativos prestados,
justamente por ausência de servidores necessários para execução dos serviços.
Por fim, há de se deixar consignado aos nobres Edis,
que, para propositura e iniciativa deste projeto, anteriormente fora feito um levantamento
junto ao Setor Financeiro para sabermos o impacto que este projeto poderia causar na folha
de pagamento de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que
pelos cálculos realizados, podemos proceder com a propositura do presente projeto,
conforme impacto orçamentário anexo, até mesmo porque a presente propositura apenas
cria vagas, sem repercutir diretamente na folha de pessoal.
Logo, de rigor a aprovação do presente projeto.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a
implantação dessa iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se tratar de
matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42 e 79 da Lei
Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: 1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosarmé
refeito Municipal
EXMO. SR
MARCOS BENEDITOS DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGU'MG.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nás, DE 22
DE JULHO DE 2022
“Cria vagas para cargos de provimento permanente na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Hamogi e dá outras providências correlatas”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar.
Artigo 1º - Ficam criadas, na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal — Lei nº866/2008, 20 (vinte) vagas para o cargo de provimento
permanente de Trabalhador Braçal II-A, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso
encontram-se previstos na Lei Municipal n.º594/94, passando, assim, a totalizar a quantidade de 28
(vinte e oito) vagas, conforme quadro abaixo.
VAGAS EXISTENTES | VAGAS OCUPADAS CRIAÇÃO TOTAL
08 08 20 28
Artigo 2º - Ficam criadas, na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal — Lei 866/2008, 16 (dezesseis) vagas para o cargo de provimento
permanente de Motorista, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso encontram-se
previstos na Lei Municipal n.º594/94, passando a totalizar, assim, 50 (cinquenta) vagas.
VAGAS EXISTENTES | VAGAS OCUPADAS CRIAÇÃO TOTAL
34 32 16 so
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax:
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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Art. 3º - Ficam criadas, na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal — Lei 866/2008, 03 (três) vagas para o cargo de provimento
permanente de Operador de Máquinas Pesadas, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso
encontram-se previstos na Lei Complementar n.º009/201 1, passando a totalizar, assim, 09 (nove)
vagas.
VAGAS EXISTENTES | VAGAS OCUPADAS CRIAÇÃO TOTAL
06 04 03 09
Artigo 4º - Para cobertura das despesas com a execução da
presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo Sº - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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