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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-07-22
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXECÍCIO DE 2022".
native_id2215

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2022-07-25T19:05:08.016449-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO n.º205/2022 é
Femana MUNICIPAL DE ITAMOGI ne
e Recebida
To RARO A À O
osaen Ddy OX 7 Do
Itamogi/MG, 22 de julho de 2 ptrada em
Encarregado +
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º AS, de 22
de julho de 2022, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE
2022”,
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual Para este exercício de 2022,
na importância de R$ 621.864,00 (Seiscentos e vinte e um e oitocentos e sessenta e quatro
reais), devido a Transferências Provenientes do Governo Federal destinados ao vencimento
dos Agentes comunitários de saúde e Agentes comunitários de endemias e outros
Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo
1º do presente projeto, serão utilizados Os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação
na Destinação de Recursos 132 (Transferência Provenientes do Governo Federal destinados
ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de endemias) e Anulação parcial das
dotações abaixo, em conformidade com o disposto no artigo 43, 81º, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964,
Portanto, a presente propositura se revela necessária, do
ponto de vista orçamentário, para atingir a medida final que se pretende, qual seja o
pagamento do piso salarial dos profissionais acima mencionados.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - M
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— DTD
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência, bem
como se dê em sessão extraordinária a sua apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
R EREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARCOS BENEDIDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul — Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
—— TS AD
PROJETO DE LEI Nº ds, DE 22 DE JULHO
DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE
2022”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2022, na importância de R$
621.864,00 (Seiscentos e vinte e um , oitocentos e sessenta e quatro reais), devido a
Transferências Provenientes do Governo Federal destinados ao vencimento dos Agentes
comunitários de saúde e Agentes comunitários de endemias e outros, nas seguintes
dotações:
0000046 020204.0412204021.033.44905100000.100 190 - Recursos Não Vinculados de Impostos 13.000,00)
0009057 020204.0412204022.006.33903000000.100 190 - Recursos Não Vinculados de Impostos 20.000,90
0000452 020208.1236112042.046.33903000000.101 101 - Receitas de Impostos e de Transferências 200.060,00
de Impostos Vinculados à Educação
0000933 120207.1030510012.028.31901100000.132 132 - Transferências provenientes do Governo 93.580,00,
Federal destinadas ao vencimento dos agentes
Comunitários de saúde e d
0000934 020207.1030110012.030.31901100000.132 132 - Transferências provenientes do Governo 295.284,00]
Federal destinadas ao vencimento dos agentes
comunitários de saúde e d
EE
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma
do artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação na
Destinação de Recursos 132 (Transferência Provenientes do Governo Federal destinados ao
vencimento dos agentes comunitários de saúde e de endemias) e Anulação parcial das
dotações abaixo, em conformidade com o disposto no artigo 43, 81º, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964:
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - Itamogi - MG
sed
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
——=1 2] DD TOO!
0000206 020206.1648216011.107.4490 [100 - Recursos Não 13.000,00
5100000.100 Vinculados de Impostos
0000206 020206.1648216011.107.4490|100 - Recursos Não 20.000,00
5100000.100 Vinculados de Impostos
0000206 020206.1648216011.107.4490 100 - Recursos Não 200.000,00
5100000.100 Vinculados de Impostos
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA
2022/2025 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias —
LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em
decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 22 de Julho de 2022.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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