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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-08-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2022."
native_id2224

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Matéria colocada em apreciação ao Plenário G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T18:28:35.981886-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

E
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
mn pa o
FCaRa MUNICIPAL DE AMO 6 1
OFÍCIO n.º209/2022 PANLAIVA IV NHL [al perda
Cortespondêpaia e
Itamogi/MG, 02 de agosto de 20Protocolo n.º .. da.
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/
ntrada em Oy
Encarregado
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar ossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n2p, de 02
de agosto de 2022, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE
2022”,
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual Para este exercício de 2022,
na importância de R$ 605.000,04 (seiscentos e cinco mil reais e quatro centavos), para dar
continuidade ao apoio financeiro as Organizações da Sociedade Civil — Subvenções Sociais
ao Hospital São João Batista de Itamogi.
Como se sabe, este Município realiza repasse mensal ao
sobredito Hospital. Acontece que para manter o referido repasse financeiro, revela-se
necessário adequar o orçamento vigente.
Informa-se, que, para dar cobertura ao crédito aberto na
forma do artigo 1º, será utilizado recursos provenientes da Anulação parcial da dotação
orçamentária informado no art.2º.
Assim, muito não é preciso dizer, dispensando, pois,
maiores esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua
importância, de maneira que se revela necessária remanejar o orçamento vigente, para
possibilitar os repasses financeiros ao hospital em questão.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul-- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — ltamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
— TS
Portanto, a presente propositura se revela necessária, do
ponto de vista orçamentário, para atingir a medida final que se pretende.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência, bem
como se dê em sessão extraordinária a sua apreciação, se necessário.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARCOS BENEDIDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 CEP 37973.000 — ltamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
tanta
PROJETO DE LEI ndo, DE 02 DE AGOSTO
DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE
2022”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atri buições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2022, na importância de R$
605.000,04 (Seiscentos e cinco mil reais e quatro centavos), para dar continuidade ao apoio
financeiro as Organizações da Sociedade Civil — Subvenções Sociais ao Hospital São João
Batista, na seguinte dotação:
DOTAÇÃO FONTE DE | FICHA VALOR
RECURSOS
020207.10.302.1001.0.022.335043 102 321| 605.000,04 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma
do artigo 1º, será utilizado recursos provenientes da Anulação parcial da dotação abaixo,
em conformidade com o disposto no artigo 43, 81º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964:
DOTAÇÃO FONTE DE | FICHA VALOR
RECURSOS
020206.16.482.1601.1. 107.449051 |100 206] 605.000,04
Art, 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA
2022/2025 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - lj
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
— mm DO CAL
Art. 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias
— LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em
decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º
- Revogadas as disposições em contrário, esta
blicação.
Lei entra em vigor na data de sua pu
Itamogi, 22
EREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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