PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
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OFÍCIO N.º 212/2053:1404 MUNICIAL DEITAMOGI- MG
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agaem ÀS /U$ 1:22 Itamogi/MG, 15 de agosto de 2022.
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Encarregado o
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar
ns JE, de 15 de agosto de 2022, que: “Cria vaga para cargo de provimento permanente na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Hamogi e dá outras providências
correlatas”,
Trata-se de projeto que tem como objetivo buscar uma
melhor reestruturação administrativa, visando, também, a criação de vaga em cargo permanente.
Como se sabe, esta Administração preza pela eficiência dos
serviços públicos prestados, adotando, sempre que necessário, medidas que promovam a
readequação de sua estrutura administrativa e funcional, voltadas, em absoluto, ao interesse
público.
Assim, com o aumento da demanda em determinadas áreas,
tem-se verificado que a quantidade de vaga existente no quadro efetivo do Poder Executivo, no
caso, para o cargo de Psicólogo, não condiz com a quantidade necessária à manutenção de um
serviço de qualidade, bem como com a demanda existente.
Logo, de rigor a aprovação do presente projeto.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a
implantação dessa iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se tratar de
matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42 e 79 da Lei
Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITOS DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI/MG.
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ee ee 2 ATOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nto DE 15
DE AGOSTO DE 2022
“Cria vaga para cargo de provimento permanente na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Ttamogi e dá outras providências correlatas aê
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar.
Artigo 1º- Fica criada na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal — Lei nº866/2008, 01 (uma) vaga para o cargo de provimento
permanente de Psicólogo I, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso encontram-se
previstos na Lei Complementar n.º006/2005, passando, assim, a totalizar a quantidade de 06 (seis)
vagas, conforme quadro abaixo.
VAGAS EXISTENTES | VAGAS OCUPADAS CRIAÇÃO TOTAL
0s 05 01 06
Artigo 2º - Para cobertura das despesas com a execução da
presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
15 de agosto de 20)
REIRA DIAS
Prefeito Municipal
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