PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— ID DO
ie di Ecâaa MUNICIPAL DE RAMOS] - MG
Correspondência Recebida
Protocolo n.º o: DD erienemes songs sustos
Entrada em AG 08 JA
Itamogi/MG, 19 de agosto de 2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº9% de 19 de
agosto de 2022, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre abertura
de adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual para este exercício de 2022, na importância de
R$ 2.082.700,00 (Dois milhões, oitenta < dois mil e setecentos reais), destinados à alocação de
recursos financeiros para contratação de empresa especializada para a construção do Loteamento
Residencial onde serão construídas as Habitações Populares, para contratação de empresa
especializada em serviços de engenharia, agrimensura, geomática e geoprocessamento, para
elaboração do cadastro técnico multifinalitário urbano de itamogi, compreendendo imóveis urbanos,
unidades educacionais, de saúde e locais de criticidade sanitária e para dar continuidade aos
trabalhos da Administração Pública Municipal.
Assim, muito não é preciso dizer, dispensando, pois, maiores
esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua importância, de
maneira que se revela necessário remanejar o orçamento vigente para melhor atender ao quanto
acima mencionado.
À respeito, para dar cobertura ao crédito aberto na forma do
artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, Excesso de
Arrecadação e Anulação de dotações, conforme mencionado no art.2º, em conformidade com o
disposto no artigo 43, 81º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Farta: (oa
EA
EP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ga ia o
Portanto, a presente propositura se revela necessária, do
ponto de vista orçamentário, para atingir a medida final que se pretende, quais sejam construção do
Loteamento Residencial onde serão construídas as Habitações Populares, bem como para
contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, agrimensura, geomática e
geoprocessamento, para elaboração do cadastro técnico multifinalitário urbano de Itamogi,
compreendendo imóveis urbanos, unidades educacionais, de saúde e locais de criticidade sanitária,
cadastro o qual será de indubitável importância para atualização cadastral dos imóveis existentes
nesta Municipalidade e, por consequência, propiciará maior arrecadação aos cofres públicos.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência, bem como se dê
em sessão extraordinária a sua apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARCOS BENEDIDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— DDD]
PROJETO DE LEI Nº 7 , DE 19 DE
AGOSTO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE
2022”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2022, na importância de R$
2.082.700,00 (Dois milhões, oitenta e dois mil e setecentos reais), destinados à alocação de
recursos financeiros para contratação de empresa especializada para a construção do
Loteamento Residencial onde serão construídas as Habitações Populares, para contratação
de empresa especializada em serviços de engenharia, agrimensura, geomática e
geoprocessamento, para elaboração do cadastro técnico multifinalitário urbano de itamogi,
compreendendo imóveis urbanos, unidades educacionais, de saúde e locais de criticidade
sanitária e para dar continuidade aos trabalhos da Administração Pública Municipal.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 Ifamogi - MG
E
nã
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
[Dotação Suplementada E DO Vão esqurtada
Í
| |
el aguia 2 e EAR e maes
E Recurso : Excesso de Arrecadação
'DO00940 020206.1648216011,107.44905100000.160 280.000,00]
| (DOD0943 [020206.1646216011,107,44905100000.169 | 666.000,00
E Recurso : Superávit Financeiro
|0000858 |020208.1236112022.040.33902000000.247 | 80.000,00
“D000859 020208. 1236512012.051.33903000000.247 | 60.000,00,
(D000929 [020206.1648216011.107.44905100000.268 Í 400.000,00
(Donos41 [020206.1648216011.107.44905100000.260 i 29:700,00|
569.700,00.
E Recurso : Suplementação Anul
020209.2781227012,078.44905200000. 100 | 10.000,00 |
020207.1030210012.037.33904800000. 102 E 26.000,00
020215. 1854100012.124,33903900000.170 31.000,00
020215.2060620012.173,33903200000.100 | 140.000,00
020205.0412304022,019.33903900000.100 | 360.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma
do artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, Excesso de
Arrecadação e Anulação das dotações abaixo, em conformidade com o disposto no artigo
43, 81º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Excesso de Arrecadação: 946.000,00
- Superávit Financeiro: 569.700,00
- Suplementação/Anulação de Dotações: 567.000,00
L L
od
E Recurso : Suplementação; Anulação Dotação |
| Õ 0000771 020215.2060620012.235.323903200000.100 360.000,00
| [ | |D000258 020207. 1030110012.030.33903000000.102 feno);
10] |0000592 020211,1339213011.088.44905100000,100 10.000,00 :
| [ ]j0000155 020206.1545115011.032,44905100000.170
| []|n000771
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA
2022/2025 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias —
» nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em
decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º -
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a 2022.
boda PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Revogadas as disposições em contrário, esta
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul — Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG