PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO N.º 231/2022, 04 MUNICIPAL DEN Lã O
Correspondémis * ec
protocolo n. 28) AD | dd Itamogi/MG, 21 de setembro de 2022.
[5.254
Senhor Presidente;ntrada em ==——
NBA
Encarre ado
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar
nº d3 » de 21 de setembro de 2022, que: “Cria vagas para cargos de provimento permanente na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi e dá outras providências
correlatas”,
anfação dos nobj
Trata-se de projeto que tem como objetivo buscar uma
melhor reestruturação administrativa, visando à criação de vagas em cargo permanente e alteração
de cargo comissionado.
Como se sabe, esta Administração preza pela eficiência dos
serviços públicos prestados, adotando, sempre que necessário, medidas que promovam a
readequação de sua estrutura administrativa e funcional, voltadas, em absoluto, ao interesse
público.
Assim, com o aumento da demanda em determinadas áreas,
tem-se verificado que a quantidade de vagas existentes no quadro efetivo deste Poder Executivo
para determinados cargos de provimento permanente não condizem com a quantidade necessária à
manutenção de um serviço de qualidade, como é o caso do cargo de ADI — Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil e Agente Administrativo IA.
As atribuições, a propósito, atinentes aos sobreditos cargos
dispensam, pois, maiores dilações, sobre a necessidade de criação das vagas pretendidas.
Logo, de rigor a aprovação do presente projeto.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Por fim, há de se deixar consignado aos nobres Edis, que,
para propositura e iniciativa deste projeto, anteriormente fora feito um levantamento junto ao Setor
Financeiro para sabermos o impacto que este projeto poderia causar na folha de pagamento de
pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que pelos cálculos realizados,
podemos proceder com a propositura do presente projeto, conforme impacto orçamentário anexo.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a
implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se tratar de
matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42 e 79 da Lei
Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI/MG.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Ne! | DE 21
DE SETEMBRO DE 2022.
“Cria vagas para cargos de provimento permanente na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Itamogi e dá outras providências correlatas”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar.
Artigo 1º. Ficam criadas, na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal — Lei nº866/2008, 05 (cinco) vagas para o cargo de provimento
permanente Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, cujas atribuições e requisitos mínimos de
ingresso encontram-se previstos na Lei Complementar 054/2021, passando, assim, a totalizar a
quantidade de 15 (quinze) vagas, conforme quadro abaixo.
VAGAS EXISTENTES | VAGAS OCUPADAS CRIAÇÃO TOTAL
10 10 0s 15
Artigo 2º - Ficam criadas, na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal — Lei nº866/2008, 05 (cinco) vagas para o cargo de provimento
permanente de Agente Administrativo I-A, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso
encontram-se Lei Municipal 759/2001 - Alterado Pela Lei Municipal 865/2005, passando, assim, a
totalizar a quantidade de 15 (quinze) vagas, conforme quadro abaixo.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
VAGAS EXISTENTES
VAGAS OCUPADAS
CRIAÇÃO
TOTAL
10
10 |
05
15
presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias
Artigo 3º - Para cobertura das despesas com a execução da
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
Prefeito Municipal
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº /2022, datado de 21 de Setembro de 2022.
Especificação 2022 2023 2024
Presente Despesa 72.165,86 216.497,59 216.497,59
Previsão Orçamentária 41.000.000,00 62.000.000,00 62.000.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro
0,17 0,34 0,34
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2022, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 21 de Setembro de 2022.
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
6S'L6P'9IT vzoz OLIVANI TVLOL
6S'L6P'9IT €TOT OLIVANI TYLOL
98*S9T'TL TTOT OLIVANITVIOL
6S'L6P'9TT 98*S9T'TL 6T'809'€ SS'LTT O0'TEL'T 00%TEL'T
LIT IlLlJILIJITÃJJIILI
LIT IlIJIJI Yi]
E DRE O E
6L8PT'80I E6T80:9€ SIPOS'T T698T E6LE 6LCIT 0S'S9CT 0S'S9C'T [5] AVIOI|
6L'8bT'801 | cócs09€ STbOS1 T698T E6LE 6L EI OSS9€T 0S'9€T V-I OARENSIUNIPy Qjuosy
(som zj) 6301 Jf(6osowp) moL]] somjmor JfkrzrortsoBieua]| semonti | soutescer | ones | oues | |] otund ]
E E po EE ETDTOTE EF io
6L'8PT'80I E6'T80'9€ SIPOg 1 T6'98T E6LE 6L€LI 0S'S9€1 0S'S9ET IQV- [uu] OJUSUNA|OAUSSSC SP Teiixny
Cost 2) TROTE essa 5) FERI] sauoT parcos o ema] rs cm ILIO m ]
[ódio
IDONVLIIAd - O TN IVO HA VIRIONAN