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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-09-30
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ART.1º E SEU PARÁGRAFO SEGUNDO E ART. 4º, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO MÉDICA PARA PROFISSIONAIS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA."
native_id2246

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2022-10-03T19:18:45.962797-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ata
OFÍCIO n.º 241/2022
amena MUNICIPAL DE ITAMOGI - Gl
Correspondência Recebida
Protocolo n.º, )$.2
fab 30,09) 4 D)
Cm K
Itamogi/MG, 29 de setembr;
Senhor Presidente, carregado
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores desta F. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
n.º ; 5 » de 29 de setembro de 2022, que: “Altera a redação do artIº e seu
parágrafo segundo e art.4º, todos da Lei Complementar n.º20/2018, de 24 de agosto de
2018, que cria gratificação por desempenho de função médica para profissionais do
Programa Saúde da Família.”
Cuida-se de necessário projeto de lei que visa alterar
dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º20/2018, de 24 de agosto de 2018, que
“cria gratificação por desempenho de função médica para profissionais do Programa
Saúde da Família.”
As alterações dizem respeito à supressão de limite
financeiro para realização das Pequenas cirurgias, tendo em vista que atualmente somente
um profissional médico manifestou interesse em proceder com as ditas intervenções
cirúrgicas.
Limitar um número máximo, sobretudo quando existe
apenas um profissional médico para realização dos procedimentos, colide com o interesse
público, gerando atrasos nos procedimentos cirúrgicos mencionados.
Desta feita, a medida que se impõe é a adequação da
Lei Complementar 20/2018, visando melhor atender à necessidade pública.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
o ee
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Eai
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº2S DE 29
CO iimiaeeeimmmom No o DE 47
DE SETEMBRO DE 2022.
“Altera a redação do art1Iº e seu parágrafo segundo e
art.4º, todos da Lei Complementar n.º20/2018, de 24 de
agosto de 2018, que cria gratificação por desempenho de
função médica para profissionais do Programa Saúde da
Família.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei.
Artigo 1º. O art.1º e seu parágrafo segundo, bem como o
art.4º, todos da Lei Complementar n.º20/2018, de 24 de agosto de 2018, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Árt.1º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a conceder
gratificação por desempenho de Junção pública, de acordo com a necessidade pública e a
disponibilidade financeira e orçamentária, aos médicos do PSF — Programa Saúde de Família
e/ou ESF — Estratégia de Saúde de Família ou ouro programa que venha a substituí-los, que
realizarem pequenas intervenções cirúrgicas junto às unidades hospitalares existentes no
Município e/ou no Centro de Especialidades de Itamogi — CEI, quando tais cirurgias ocorrerem
em horário além da jornada normal de 08 (oito) de trabalho, podendo, inclusive, serem realizadas
em horários de descanso do servidor.
Parágrafo Segundo. O valor de cada cirurgia será de
R$120,00 (cento e vinte reais), limitada à disponibilidade financeira e orçamentária do Município,
bem como de acordo com a necessidade pública, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde
distribuir igualitariamente os procedimentos entre os médicos habilitados e interessados.
(:)
Art.4º. O período em que o médico estiver realizando a
cirurgia prevista nesta lei, não será computado como hora extra ou acrescido em banco de horas,
tendo em vista que o profissional Já estará recebendo a gratificação prevista nesta lei.
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, mantendo-se os dispositivos não alterados, revogando-se as
disposições em contrário.
Itamogi/MG, 29 de setembro de 2022-—
ga
refeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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