Câmara Municipal de Itamogi - MG
Exmº. Sr. Vereador André Rosa Chagas
IV INE
ani. MG
Friuana MUNICIPAL DE ITAMOG - MS
PAN a
Correspon Riso
Recebida
Ref:: Tiro Esportivo em Itamogi/ MG (CAC's).
Eu, Juliano Vilas Boas. Arantes Lopes, atirador
esportivo CR nº. 100.210 4º RM, range officer da Confederação Brasileira de
Tiro Prático (árbitro) NROI nº. 2515, presidente do Clube de Tiro e Caça R.MYT's
em Itamogi, instrutor de armamento e tiro, procurador do exército brasileiro, e
Tayene Josiane Ferreira Arantes Lopes, atiradora esportiva CR nº. 97.814 4º
RM, range officer da Confederação Brasileira de Tiro Prático (árbitra) NROI nº.
2514, diretora do Clube de Tiro e Caça R.MYT's em Itamogi, despachante de
armas (produtos bélicos), procuradora do exército brasileiro, vimos,
respeitosamente, por meio do presente ofício, representando os CAC's da
Comarca de Itamogi/MG, apresentar o pedido abaixo:
I. Conceituação histórica
No Brasil, o Esporte do Tiro surgiu em meados do
século XIX, com a imigração europeia - principalmente alemães e italianos - que
se fixaram nos estados da região sul. Em consequência dos costumes europeus e
da abundância de caça na região foram fundados diversos Clubes de Caça e
Pesca. Assim, o tiro esportivo começou em nossa Pátria como a competição do
“Tiro ao Rei", disputada nas Colônias Alemãs.
Em 1906 foi fundada a Confederação do Tiro
Brasileiro, primeira entidade a gerir o tiro brasileiro. O tiro também foi o primeiro
esporte olímpico organizado no Brasil. Já em em 03/08/1920 obtivemos a
primeira medalha de ouro olímpica para o Brasil, conquistada pelo primeiro-
tenente do Exército Brasileiro Guilherme Paraense, VII Jogos Olímpicos de Verão
na Antuérpia, Bélgica, Pistola de Tiro Rápido. Na oportunidade, o Brasil também
conquistou uma medalha de prata na mesma modalidade e uma medalha de
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bronze por equipe dos 20 participantes da Delegação Brasileira. Em 1923 foi criada
a Federação Brasileira de Tiro.
Por essa razão é reconhecido o dia 03 de agosto como
o dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC'S, requerendo assim que
seja reconhecido em âmbito Municipal.
Atualmente o tiro esportivo no Brasil é gerido pela
CBTP - Confederação Brasileira de Tiro Prático, e por diversas outras federações
e confederações que representam as diversas modalidades da prática do
Desporto.
II. Tiro Esportivo
O desporto do tiro no Brasil apresenta uma
peculiaridade que o diferencia dos outros esportes praticados no país: a
atividade é regulamentada por meio de kis federais e por portarias do Exército
Brasileiro. Tal regulamentação advém da necessidade do uso de armas e
munições para sua prática, ou seja, produtos controlados.
É obrigatório que todos os praticantes do esporte
sejam registrados perante o Exército Brasileiro como CAC's, sigla para
"Caçadores, Atiradores e Colecionadores". Para efetivação desse registro são
exigidos documentos que comprovam a inexistência de antecedentes criminais,
residência fixa, ocupação lícita, laudos de aptidão psicológica e técnica, além da
filiação a um clube de tiro. A prática do esporte com armas de fogo é proibida
para menores de 4 anos, e é necessária autorização judicial para quem tem entre
HM e 18 anos.
Para a aquisição de armas e munições também são
necessárias autorizações do Exército Brasileiro, respeitando regras e limites
definidos em leis e decretos. Para essas aquisições é necessário ter mais de 25
anos. Assim, o início de qualquer pessoa na prática desse esporte demanda
investimentos em tempo e dinheiro antes mesmo do início das atividades, ao
contrário de outros esportes que contam com incentivos para sua prática.
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Por usar armas de fogo, o esporte exige que todos os
praticantes respeitem regras inerentes das modalidades do esporte de tiro
especificas e normas de segurança bem definidas, para garantir a sua segurança
e de todos os envolvidos no processo. Esse respeito às normas acaba criando um
senso de responsabilidade que é replicado à todas as atividades que os desportistas
praticam perante à sociedade. E isso é fortemente incentivado no meio do tiro
desportivo.
Atualmente no Brasil existem cerca de 700 mil pessoas
registradas como CACs, segundo levantamento realizado em julho de 2022 pela
empresa "O Estado de S. Paulo - Estadão". Em Itamogi e cidades vizinhas estima-
se que esse múmero seja próximo de 1.2 mil registros de CAC's.
Há na cidade de Itamogi/MG, já estruturado, o
CLUBE DE TIRO E CAÇA R.MYT'S - CTC R.MTY'S, já aprovado junto ao
exército brasileiro, aguardando a emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO -
CR. Ainda, com a abertura do mencionado Clube, já há na Comarca de
Itamogi/MG, psicóloga credenciada pela Polícia Federal para aplicação dos
laudos psicológicos, inclusive loja de armas e munições.
Além do já exposto, os CAC's também ajudam no
controle da fauna invasora por meio do registro de caçadores. O abate do javali,
considerado uma espécie invasora prejudicial no Brasil, ajuda a mitigar os
impactos sanitários de doenças na suinocultura bem como perdas de safra de
grãos por depredação, matar cães de guarda, bezerros, entre outras barbáries
em áreas rurais. Os prejuízos causados pelo javali são milionários, e aos
caçadores autorizados pelo Exército Brasileiro, foram autorizados pelo IBAMA a
combater tais prejuízos agindo diretamente no controle da população dessa praga
sem receber nenhum incentivo financeiro, pensando apenas no bem estar da
sociedade em geral.
II. Tiro esportivo e a economia local
O esporte do tiro, assim como qualquer outro
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esporte, movimenta a economia local de forma positiva. A prática desse esporte
movimenta diretamente o setor de comércio de armas, munições, acessórios e
vestimentas. Movimenta também a prestação de serviços diretamente
relacionados ao esporte, como os despachantes de armas e instrutores de
armamento e tiro. Indiretamente movimenta todo setor de hotelaria,
alimentação e turismo.
Os eventos e competições relacionados ao esporte
do tiro costumam ocorrer em um ambiente seguro, controlado e acolhedor. Por
esse motivo é comum que os praticantes do tiro viagem com sua família e amigos
para os locais de competições, inclusive com desportistas interestaduais,
utilizando a rede hoteleira, restaurantes e prestação de serviços em geral do local
de destino. E é sabido que essa movimentação tem reflexos no comércio como
um todo.
Competições de tiro estão cada vez mais frequentes
no Brasil, alcançando um nível de excelência internacional. Itamogi/MG, pela
presença do clube de tiro, único da região, com ótima estrutura, tem grande
potencial de se destacar como local de referência para a prática do esporte. O
"Turismo do Tiro" pode ser uma nova onda de oportunidades para o comércio
local.
IV. Atividade de Risco
Faz parte do cotidiano dos CAC's, a guarda e
transporte de armas e munições, bens de alto valor e que geram interesse de
criminosos.
Colecionadores, Atiradores e Caçadores de acordo
com o Decreto Presidencial nº 9.846/2019, que regulamenta a Lei nº.
10.826/2003, bem como a Portaria nº 150/20) do Comando Logístico do
Exército Brasileiro, devem proteger seu acervo utilizando os meios adequados
(suas próprias armas) nos deslocamentos entre o local de guarda autorizado e os
de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate.
Porém não existe qualquer salvaguarda a sua integridade física fora destes
deslocamentos previstos.
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Assim, a responsabilidade de defesa de seus
equipamentos fica restrita e impossibilitada em grande parte do tempo. Por esse
motivo entendemos que o municipio de Itamogi/MG pode ajudar os praticantes
do esporte nessa tarefa, reconhecendo que a atividade fim praticada no esporte é
uma atividade de risco.
Na prática, esse reconhecimento poderá ajudar na
implementação de políticas públicas visando a proteção de bens e a integridade
física dos CACs. Essas políticas públicas podem envolver o executivo municipal,
as polícias militar e civil, e, forças de segurança no sentido do reconhecimento
das atividades praticadas pelos CAC's, no respeito às leis, decretos e portarias
que regulam a atividade. Podem ajudar também no desenvolvimento de
programas de educação visando incentivar práticas seguras para a guarda e
transporte de armas, por meios de palestras, seminários e cursos ministrados
por autoridades competentes, com o apoio da Prefeitura Municipal de Itamogi.
O incentivo às competições de tiro no município de
Itamogi, com apoio dos órgãos locais, também será outro grande benefício
prático dessa inciativa.
Ademais, o que os CAC's da região mais buscam é que
a sociedade como um todo enxergue a prática desse esporte sob uma nova
perspectiva, livre do preconceito imputado às armas durante muito tempo.
Gostaríamos de praticar o esporte sem preocupações, com segurança e com apoio
da população, assim como acontece com outros esportes praticados no Brasil.
Temos a certeza que a iniciativa tomada nesse projeto
de lei nos ajudará a alcançar esses objetivos. Em última análise, gostaríamos que
nos fosse permitido usufruir, de forma irrestrita e sem amarras, de um direito
fundamental previsto na Constituição Federal de 1998: o da liberdade!
Certo da compreensão de nossos Exmºs. Vereadores,
subscrevemo-nos.
Itamogi/MG, 18 de outubro de 2.022.
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JULIANO VILAS BOAS ARANTES LOPES
CR 100.210 4º RM/NROI 2515
TAYENE JOSIANE FERREIRA ARANTES LOPES
CR 97.814 4º RM/NROI 2514
PROJETO DE LEI Nº 34/2022
Reconhece no Município de Itamogi/MG, o dia 03 de agosto, como o dia
dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC's), a atividade de risco e
ameaça à integridade física aos praticantes do desporto do tiro, e, a
atividade de utilidade pública Municipal.
ANDRÉ ROSA CHAGAS - VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI,
ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APRESENTA
O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Reconhece o dia 03 de agosto como o dia Municipal dos
Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC'S.
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ARTIGO 2º - Fica reconhecida como atividade de risco, e, ameaça à
integridade física dos praticantes do desporto do tiro, sendo Colecionadores,
Atiradores esportivos e Caçadores (CAC*s) no Município de Itamogi/MG.
ARTIGO 3º - Fica reconhecida como atividades de utilidade pública no
âmbito do Município de Itamogi/MG, as atividades atinentes aos
Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC's).
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itamogi/MG, 18 de outubro de 2.022.
<< La rei Es
ANDRÉ ROSA CHAGAS
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o risco da atividade e
ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e
Caçadores (CAC's) no âmbito do município de Itamogi/MG. É importante fazer
este reconhecimento, pois faz parte do cotidiano dos CAC's a guarda e
transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos - armas e
munições — que por não ter meios de defesa, tornam-se presas fáceis a ataques
durante sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando entrando ou
saindo de suas residências e locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente
exposto.
O fato de inexistir uma legislação estadual ou municipal que ampare o direito à
autodefesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, faz com que se crie um
estimulo social para a prática delituosa contra estas pessoas, pois, como dito
no introito, guardam e transportam bens de valores e de grande interesse aos
criminosos.
Insta mencionar que, atualmente, os Colecionadores, Atiradores e Caçadores,
de acordo com o Decreto Presidencial nº 9.846 /2019, o qual regulamenta a Lei
nº 10.826/203, bem como a Portaria nº 150/2019 do Comando logístico do
Exército Brasileiro, fazem jus aos meios de autodefesa nos deslocamentos entre
o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição,
manutenção, exposição, caça ou abate, porém não exista qualquer salvaguarda
a sua integridade física fora destes deslocamentos previstos.
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Vejamos que a Lei Federal nº 10.826 de 2003 já prevê em seu artigo 6º, inciso
IX, o porte de arma “para integrantes das entidades de desporto legalmente
constituídas”, estando exaurida a competência da União. O reconhecimento
pretendido no presente Projeto de Lei não inova ou reduz quaisquer dos
requisitos legais previstos no artigo 4º da Lei Federal nº 10.826 /20083.
A proposta apresentada, além de não infringir a competência da União, apenas
reconhece no Município de Itamogi/MG que a atividade dos Colecionadores,
Atiradores e Caçadores é considerada de risco, de forma que a integridade física
destes está ameaçada, haja vista que o porte de arma é concedido por eficácia
territorial, sendo que esse risco a integridade física dos CAC's, está totalmente
interligada a saúde pública, pois existe um grande número de CAC's em nosso
município e região.
Quanto a utilidade pública municipal, se faz necessário pelas seguintes razões:
quanto à atividade de atirador esportivo, sabemos que as primeiras medalhas
olímpicas brasileiras foram obtidas no Tiro Esportivo, pelo Tenente Guilherme
Paraense na Olimpiada de Antuérpia em 03/08/1920, o qual conseguiu a
primeira medalha de ouro, e dentre mais 20 participantes mais duas medalhas
também na categoria de tiro rápido, bem como o desporto é incentivado pela
nossa Constituição Federal na Seção III, motivo pelo qual é dever do município
incentivar as atividades desportivas, bem como definir como 03 de agosto, como
o dia do CAC; quanto à atividade de caça (manejo), se trata de condição de saúde
pública, pois os animais pertencentes a fauna invasora (exótica), atualmente os
javalis, destroem nascentes, plantações, bem como são transmissores de
doença e a caça a essa espécie é autorizada pelo inciso IV do art. 37 da Lei nº
9.605/98, bem como pela Instrução Normativa 03/2013 do IBAMA,
regulamentados também pelo Decretos Presidenciais nº 9.846/19 e nº
10.030/19; quanto à atividade de colecionamento, se faz necessária, pois a
Constituição Federal no seu artigo 30, IX, prevê que compete aos municípios
“promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a
legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual”, dispondo os Decretos
Presidenciais nº 9.846/19 e nº 10.030/19 também sobre o assunto, sendo que
inclusive o art. 41 do Decreto nº 10.030 /19 prevê que a finalidade do
colecionamento é preservar e divulgar o patrimônio material histórico, no que
se refere a armas, munições, viaturas militares e outros PCE, e colaborar com
a preservação do patrimônio cultural brasileiro, nos termos estabelecidos no
art. 215 e no art. 216 da Constituição Federal.
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Ainda, importante homenagear e prestigiar um esporte que vem crescendo cada
vez mais em nosso país, praticada pelos CAC's, como assim são chamados, que
em sua maioria são amantes de tiro desportivo, onde tem a possibilidade de
disputar campeonatos locais, brasileiro e mundial, devidamente vinculados ao
Exército Brasileiro. Isto posto e certos da compreensão, este Vereador solicita
aos nobres vereadores que compõe este Legislativo a aprovação do presente
projeto de lei.
Assim, pelas razões expostas é que requeremos o apoio dos nobres pares para
salvaguardar a vida dos CAC's Itamogienses.
Itamogi/MG, 18 de outubro de 2.022.
a <a, ms CLS qa
ANDRÉ ROSA CHAGAS
VEREADOR
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