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Câmara Municipal de Itamogi - MG
PROJETO DE LEI Nº 36/2022
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA CIDADE LIMPA E
AUTOSSUSTENTÁVEL.
Autor(es): ANDRÉ ROSA CHAGAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Cidade Limpa e Autossustentável
com o objetivo de desenvolver ações efetivas de sustentabilidade na
área de limpeza urbana dos bairros e comunidades do Município.
Art. 2º O Programa Cidade Limpa e Autossustentável constitui-se da
participação integrada dos órgãos públicos e da sociedade civil em:
| - mutirões de limpeza das ruas, vielas, becos, praças e outros
logradouros dos bairros e comunidades;
Il - coleta de materiais recicláveis na comunidade e seu
encaminhamento para as cooperativas de reciclagem de materiais;
III - palestras de conscientização da população sobre a importância
dessa matéria no seu cotidiano.
Kua Kodolro Jose de Paula, 413 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
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IV — programa objetivando com que todos os materiais de construção
sejam depositados dentro do próprio lote ou em caçambas.
Art. 3º Além dos órgãos públicos, o Programa deverá contar com a
participação de organizações da sociedade civil da área do meio
ambiente, de associações de moradores, instituições religiosas,
empresariais, comerciais, de serviços e das empresas
concessionárias de varrição e coleta de lixo.
Art. 4º A conscientização e mobilização da população serão
promovidas de forma gratuita pelo Poder Público ou pelas entidades
da sociedade civil através de:
|- cursos, palestras e seminários sobre o sistema de coleta e
reciclagem de lixo;
Il - produção de boletins, revistas e filmes, com a finalidade de
informar sobre a importância de utilizar corretamente os sistemas de
deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando sua deposição de
forma inadequada nas vias e demais locais públicos.
Art. 5º Outras atividades a serem desenvolvidas no âmbito do
Programa, tanto para adultos como para crianças:
| - visitação aos aterros sanitários em operação na cidade;
Il - exposições de objetos fabricados com materiais reciclados e
recuperados do lixo;
Ill - oficinas de artesanato produzido a partir de materiais reciclados;
IV - palestras sobre a importância da correta destinação e tratamento
do lixo e da reciclagem de materiais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itamogi, 28 de outubro de 2022.
far (o
VEREADOR ANDRÉ ROSA CHAGAS.
Rua Rodolfo José de Paula, 418- A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
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Câmara Municipal de Itamogi - MG
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JUSTIFICATIVA
Vivemos a era da sustentabilidade.
As cidades precisam da sustentabilidade para a sua sobrevivência,
como forma de garantir a nossa qualidade de vida e a das futuras
gerações.
Não se pode ter mais, de um lado o Poder Público cuidando da
Cidade e de outro a população sem qualquer responsabilidade sobre
essas ações.
Devemos falar em participação conjunta, integrada.
E o lixo da cidade é um dos fatores essenciais nessa nova jornada
para o futuro.
A produção de lixo é crescente.
E a tarefa de sua coleta, a cada dia, é mais cara, mais difícil.
Há que se contar com a participação de todos. Há que se
conscientizar.
Por isso este Projeto de Lei, que submeto aos meus pares para que
seja aprovado pela Câmara Municipal do Itamogi, e venha a se tornar
Lei de nossa Cidade Maravilhosa.
Ed O [a FE.
VEREADOR ANDRÉ ROSA CHAGAS.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - À
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