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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-11-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI A QUANTIA MENSAL DE ATE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), PARA CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NA FORMA ESTABELECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2256

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T19:14:25.213574-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.º256 /2022 “CEARA MUNICI PALDE ITAMOGI:
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Itamogi/MG, 03 de novembroide 202 n.º
Entra cem OM, hi E
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Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
n.º » de 03 de novembro de 2022, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a repassar ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI a quantia mensal de
até R$4.000,00 (quatro mil reais), para custeio das ações e serviços de saúde, na forma
estabelecida e dá outras providências.”
Trata-se de projeto de lei, que tem por objetivo repassar
ao Hospital São João Batista de Itamogi, a quantia mensal de até R$4.000,00 (quatro mil
reais), para cobrir as despesas com o pagamento decorrente de atendimentos de exames de
radiologia, especialmente naquelas casos em que os técnicos de radiologia que operam
junto ao referido Hospital já realizaram a sua carga horária com exposição radiológica pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Em decorrência do repasse previsto nesta Lei, o
Hospital São João Batista deverá disponibilizar o exame radiológico ininterruptamente, de
acordo com a demanda dos usuários.
Nota-se, pois, que a presente propositura é salutar para
manter o atendimento à população durante todo o período, o que é louvável e de extremo
interesse público.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
De igual modo, nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, requer que seja realizada sessão extraordinária, por se tratar de
matéria urgente e de relevante interesse público, como também preveem os arts. 42 e 79 da Lei
Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fa
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
NEM L
EREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI NS+, DE 03 DE
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI a
quantia mensal de até R$4.000,00 (quatro mil reais),
para custeio das ações e serviços de saúde, na forma
estabelecida e dá outras providências.”
NOVEMBRO DE 2022.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei.
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a repassar ao Hospital São João Batista de Itamogi/MG a quantia mensal de até
R$4.000,00 (quatro mil reais), para reforço do custeio das ações e serviços de saúde, mais
especificamente para o pagamento de profissionais que realizarão exames de radiografia
em horários que extrapolarem a jornada semanal de 24(vinte e quatro) horas com
exposição radiológica dos técnicos de radiologia que operam junto ao referido hospital.
Parágrafo único — Em decorrência do repasse previsto
nesta Lei, o Hospital São João Batista deverá disponibilizar o exame radiográfico
ininterruptamente, de acordo com a demanda dos usuários.
Artigo 2º. Os valores serão repassados conforme
disponibilidade financeira do Município, durante o exercício financeiro de 2022 e, se o
caso e necessário, no exercício financeiro de 2023, nos moldes da lei.
Artigo 3º - O Hospital São João Batista fica obrigado a
prestar contas à Prefeitura Municipal de Itamogi/MG dos valores repassados de quando da
prestação de contas final.
81º - O repasse dos valores de que trata esta Lei servirá
como participação do Município na colaboração para que a entidade possa continuar
prestando seus relevantes serviços, cujas ações poderão ser complementadas com repasses
de outros entes governamentais e organizações não governamentais.
82º - A não prestação de contas por parte da entidade
impossibilitará a mesma de receber novos recursos por parte do Poder Público Municipal.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Artigo 4º - Para cobertura das despesas constantes
desta Lei será utilizada dotação orçamentária especifica do orçamento vigente,
suplementadas se necessário
Artigo 5º - O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
= Ê
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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