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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-11-14
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2022".
native_id2258

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2022-11-18T17:03:45.028950-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO n.º267/2022 e
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Encarregado |,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelê cia, para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Eq de 11 de
novembro de 2022, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre abertura
de adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual para este exercício de 2022, na importância de
R$ 4.450.500,00 (quatro milhões e quatrocentos e cinquenta mil e quinhentos reais), destinados à
continuidade dos serviços da administração pública e à aquisição de um veículo para administração,
três ambulâncias tipo furgoneta, uma ambulância tipo furgão, quatro ônibus escolares rural, um
ônibus escolar urbano e três veículos para saúde atenção básica, destinados a melhoria do transporte
do município.
Assim, muito não é preciso dizer, dispensando, pois, maiores
esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua importância, de
maneira que se revela necessária remanejar o orçamento vigente para melhor atender aos anseios da
Administração Municipal, conforme acima descrito.
Portanto, a presente propositura se revela necessária, do
ponto de vista orçamentário, para atingir a medida final que se pretende.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência, bem como se dê
em sessão extraordinária a sua apreciação, se necessário.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI Nº3P, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2022, na importância de R$
4.450.500,00 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil e quinhentos reais)
destinados à continuidade dos serviços da administração pública e à
aquisição de um veículo para administração, três ambulâncias tipo
furgoneta, uma ambulância tipo furgão, quatro ônibus escolares rural, um
ônibus escolar urbano e três veículos para saúde atenção básica, destinados
a melhoria do transporte do município.
ERG SUPLEMENTAÇÃO
Ficha Suplementada Dotação Suplementada Valor Suplementado
à am
3 Recurso : Excesso de Arrecadação
9000206 020206.1648216011.107.44905100000.100 500.000,00
0000775 020207.1030110011.008.44905200000.153 197.500,00
0000781 020207.1030210011.086.44905200000.153 255.000,00
0000951 020207.1030210011.086.44905200000.164 186.000,00
0000847 020208.1212227042.160.33903000000.100 35.000,00
0090891 020208.1236112021.051.44905200000.171 2.064.000,00
0000725 020215.1854100012.124.33903900000.186 196.000,00
3.427.500,00
9000952 020201.0412204012.004.44905200000.200 140.000,00
0000953 020206.1648216011.107.44905100000.200 600.000,00
0000780 020207.1030110011.008.44905200000.255 31.000,00
[0000832 020207.1030210011.086.44905200000.202 252.000,00
1.023.000,00
4.450.500,00
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo 1º, serão
utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro e Excesso de
Arrecadação, em conformidade com o disposto no artigo 43, 81º, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
- Excesso de Arrecadação: 3.427.500,00
- Superávit Financeiro: 1.023.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 nos moldes e
naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de
2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da
aplicação desta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itamogi, 11 de Novembro de 2022.
t
GFEREIRA DIAS
FEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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