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Câmara Municipal de Itamogi - MG
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 004, DE 21 NOVEMBRO DE 2022.
“Declara a perda do mandato da vereadora MARILYAM MARA DE
OLIVEIRA SOUSA da Câmara Municipal de Itamogi, Estado de
Minas Gerais e dá outras providências”.
Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itamogi,
Estado de Minas Gerais, abaixo identificados, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XVl e seu g1º
da Lei Orgânica Municipal c/c art. 147, parágrafo único, inciso | do
Regimento Interno, resolvem:
Art. 1º Fica declarada a perda do mandato da vereadora MARILYAM MARA DE
OLIVEIRA SOUSA em virtude do seu pedido expresso de renúncia do cargo, com
base no que dispõe o inciso |, no art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itamogi.
Art. 2º Tendo em vista que tramita nesta Casa Legislativa o Processo Administrativo
n.º 001/2022, portaria 02/2022, em virtude da representação ofertada pelo vereador,
Guilherme Aparecido Silva, em desfavor da vereadora denunciada MARILYAM
MARA DE OLIVEIRA SOUSA pedindo a cassação do seu mandato por infringência
ao disposto nos incisos | e IIl do Decreto-Lei 201/1967, fica declarada a sua
inelegibilidade para as eleições que se realizarem durante o período remanescente
do seu mandato, ou seja até o dia 31.12.2024 e nos de 8 (oito) anos subsequentes ao
término da legislatura, ou seja, até o dia 31.12.2032, de acordo com o disposto no art.
1º, 1, “K” da Lei Complementar Federal n.º 64, de 18 de maio de 1.990.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de novembro de 2022.
Mesa dos Santos Sadr
Presidente
1º Secretário
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi —- MG
CEP 37.955-000
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