r1' Camara Municipal de Itamogi - MG
REQUERIMENTO CONJUNTO N° 0/ 1-o /2013
EXECELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI/MG
Os vereadores abaixo assinado, todos corn assento nesta Casa
Legislativa, na forma regimental, vOm, corn o devido respeito perante Vossa
Excelência, Requerer apOs aprovaçao em plenário, 0 DEVIDO
CUMPRIMENTO DA LE! ORGANICA MUNICIPAL DE ITAMOGI/MG PELO
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMOGI, 0 SENHOR OSMAIR MARTINS.
JUSTIFICA TIVA:
ttustres Vereadores,
0 referido Pedido está sendo reiterado novamente devido a omissão do
Prefeito em cumprir a Lei Orgânica Municipal de Itamogi. Ressaltamos que
mencionado comportamento nâo desrespeita os vereadores que subscrevem
este requerimento, mas sim a instituicão Poder Legislativo que não pode
continuar sendo tratada corn total indiferença pelo Prefeito.
SIM! INDIFERENA é a palavra, pois é no minimo lamentável que
alguem que está ocupando urn cargo tao nobre corno o de Prefeito Municipal
justifique que não estci cumprindo reiterados Pedidos de lnformacao, por
auséncia de funcionários ou de tempo para efetuar tais 0BRIGA0ES E
DEVERES inerentes ac cargo que ocupa.
De outro lado, usar o argumento que prefeitos ou gestoes anteriores
também tinham o mesmo comportamento omisso, não é argumento a merecer
minima reflexão, isto dénota atitudé comodista e anti-republicana. Leis são
para serem cumpridas, e a gestao que fomos eleitos é a gestão 2013/2016 é
sobre essa gestão que devemos trabalhar para rnelhorar não sO a vida do
nosso povo, mas tambm a própria relcao entre as institulcôes: Executivo e
Legislativo.
A 1ND1FEREFA se explica pela aiséncia de resposta a esmagadora
maloria de Requerimentos (Indicativos de obras e prestação de servicos)
devidarnente aprovados nesta Casa, o que tern tornado esse procedimento
regularmente previsto na Lei Organica Municipal (LOM) e no Regirnento
Interno, vazio, sern sentido, talvez ate mesmo inütiI.
MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI M
Correspondência Re,cebida
Protocolo n.° .2i'.L?o 0,3 ..
Entrada em 3O__I /1 I
Rua Rodolfo José de Paula, 418— A, Centro, ltamogLMG CEP 37.9Rflfl0.
Encarregacjp J
Câmara Municipal de Itamogi - MG
A INDIFERENQA também é presença marcante nos projetos de lei, que
uma vez debatidos, votados e aprovados pela C. -Amara Municipal, são
encaminhados ao Executivo, não havendo notIcia futura pela Cârnara Municipal
sabre possIvel sanção ou veto do Prefeito.
0 prazo para o envio de balancetes previsto no art. 61§5 0 da LOM tern
sido reiteradamente desrespeitado pelo Prefeito, e não obstante este
desrespeito configurar infracao politico-administrativa prevista no art. 68, inciso
X1 I, da LOM nada se faz para alertar e irnpedir que essa prática se perpetue.
Cumpre ainda mencionar que a Resposta Escrita aos Pedidos de
lnformacôes dos vereadores desta Casa, nao e opçao do Prefeito, é dever
previsto no artigo 5, inciso X)O(lll, da Constituicao Federal, previsto ainda na
Lei federal 12.527/2011, e para que não haja nenhuma düvida quanta a este
dever, ha ainda previsão na Lei Orgânica Municipal no artigo 79, inciso XIX
alias, o proprio artigo 68, inciso III, prevé a omissâo de informacöes coma
infração politico administrativa do prefeito municipal.
A pergunta que queremos fazer a todós dessa Casa do Povo é: Ate
quando vamos fingir que nada está acontecendo?
Par isso fazernos urn apelo a todos as vereadores-, seja qual for a
posicao poiftica, para que juntos busquemos o fortalecimento -do Poder
Legislativo, nada adianta, urn prédio bonito, a realizaçao de reuniôes, a
diUsso de projtos, se nos não unirmos forças para que as garantis do
Poder Legislativo, que é urn Poder Independente, sejam respeitadas.
Diante do exposto, pedimos a cada urn dos senhores que aprovem este
requerimento, ratifiquern essas consideracoes, e juntos vamos fazer corn que a
atitude de indiferença do Executivo se tome urna atitude de respeito e
consideraçao a todos as integrantes desta Casa Legislativa, que receberam
legitirnamente nas umas a confiança do povo itarnogiense.
Itamogi, 13 de novembro de 2013.
Antonio Joubert jes Barbosa
Vereador do OEM Vereador do PMDB Vereador do DEM
Rua Rodolfo José de Paula, 418— A, Centro, ltamogi/MG - CEP 37.955-000.