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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-11-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA DE NATAL, DENOMINADO PROGRAMA 'NATAL PARCEIRO' AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2262

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T19:05:53.840359-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
3/2022 quai W Ir PAL Air q e
protocolo nº à LTD
Entrada em
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n. ATO de
21 de novembro de 2022, que: “Dispõe sobre a concessão de Cesta de Natal, denominado
programa “Natal Parceiro” aos Servidores Públicos Municipais e dá outras
providências”,
Visa o presente Projeto de Lei autorizar ao Poder
Executivo a conceder cesta de natal aos servidores municipais da administração direta e
àqueles previstos no art.1ºda presente propositura.
O natal é uma tradição e nada mais justo que
conceder aos servidores que durante todo o ano se dedicam ao bom andamento dos
trabalhos administrativos, um cesta de natal, dispensando-se, pois, maiores
argumentações.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis,
a implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42
e 79 da Lei Orgânica desse Município.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI Nó | Q DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2022
“Dispõe sobre a concessão de Cesta de Natal,
denominado programa Natal Parceiro? aos
Servidores Públicos Municipais e dá outras
providências”,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
Cesta de Natal a todos os agentes públicos Municipal, no mês de dezembro de cada ano, na
forma e condições regidas por esta Lei, podendo ser regulamentada por Decreto.
Parágrafo Único. Consideram-se agentes públicos,
para os fins desta lei, os servidores públicos Municipais legalmente investidos em cargos
efetivos ou em comissão, os funcionários públicos contratados, os estagiários e todo aquele
que exerce de forma remunerada e não eventual, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou
função perante a administração municipal, bem como os todos os servidores cedidos por
este Município, além dos oficineiros do CRAS e os funcionários contratados pelo Hospital
São João Batista de Itamogi/MG.
Art. 2.º A Cesta de Natal será concedida, mediante
análise de conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como
disponibilidade orçamentária específica para este fim.
Art. 3.º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por
servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 4.º O benefício de que trata esta Lei não será
incorporado aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de
base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens, não gerando direito
adquirido aos servidores.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 5.º Para cobertura das despesas com a execução da
presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, podendo ser regulamentada por Decreto.
Itamogi/MG, 21 de
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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