Y
PREFEITURA MUNICIRA L DE ITAMOGI
. NORA a cenida
A
e AMADA
E AMAR MO
OFÍCIO N.º 291/2023: crespo" PT
VILA
amogi/MG, 19 de dezembro de 2022.
e
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º Vim » de
19 de dezembro de 2022, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS TERNOS DE
CONGO, MOÇAMBIQUE E REINADO DE ITAMOGI/MG, POR OCASIÃO DA
PARTICIPAÇÃO NA FESTA DA CONGADA E MOÇAMBIQUE NO ANO DE 2022, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Cuida-se de importante projeto de lei que visa conceder
auxílio financeiro aos representantes dos ternos de Congo, Moçambique e Reinado de
Itamogi/MG, por ocasião da participação na festa da Congada e Moçambique neste ano de
2022.
Sabe-se que, nos últimos dois anos, por conta da
pandemia da Covid-19, a famigerada festa do Congo de Itamogi ficou restrita apenas à
parte religiosa dos festejos. Também nesse período, os Ternos de Congo, Moçambique e
Reinado não tiveram meios de garantir recursos financeiros para a manutenção de suas
atividades, nem de realizar eventos para angariar fundos.
Agora, com a flexibilização das medidas sanitárias por
conta da redução dos casos de Covid-19, a Prefeitura de Itamogi retoma neste ano a
tradicional Festa da Congada e Moçambique, que será realizada entre os dias 26 a 30 de
dezembro.
Ressalta-se que, a Festa da Congada e Moçambique deste
Município existe há longínquos anos, praticamente desde o início de fundação da cidade,
sendo, inclusive, um bem imaterial registrado pelo Patrimônio Histórico, Artístico e
Cultural de Itamogi.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 -- Fax: (35) 353.
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
e eee ee aa
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42
e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
(EEN) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI n.44 DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS
REPRESENTANTES DOS TERNOS DE CONGO,
MOÇAMBIQUE E REINADO DE ITAMOGI/MG,
POR OCASIÃO DA PARTICIPAÇÃO NA FESTA
DA CONGADA E MOÇAMBIQUE NO ANO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Iamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder
Auxílio Financeiro aos representantes dos Termos de Congo, Moçambique e membros do
Reinado que participarão da Festa da Congada e Moçambique de Itamogi/MG no ano de
2022, no valor que será distribuído da seguinte forma:
TERNOS VALORES REPRESENTATES
Terno de Catupé Unidos de | R$ 6.000,00 João Batista de
Santa Efigênia Oliveira
Terno de Congo Nossa | R$ 6.000,00 Rodrigo Fernandes
Senhora do Rosário
Terno de Moçambique | R$ 6.000,00 Donizete de Sousa
Santa Luzia
Terno de Moçambique | R$ 6.000,00 Nelson Pereira
Comunidade Santa
Catarina
Terno de Moçambique São | R$ 6.000,00 Donizete Aparecido
Benedito Caetano
Terno de Congo Santa | R$ 6.000,00 Jorge Teixeira Júnior
Luzia
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: 549 —
CEP 37973.000 — ltamogi - MG
O.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
mm meme nao 4 PAM UI
Terno Batuque Mulher R$ 2.000,00 Paula Nonato Teixeira
Terno de Congo Filhas de | R$ 500,00 Marilene Luciano de
Paraíso Oliveira
Temo de Congo Grupo | R$ 4.000,00 Donizete Aparecido
União de Lagoa da Prata Mariano
Terno de Congo Novo | R$ 500,00 Divino José da Silva
Milênio
Terno Três Colinas R$1.600,00 Eliza Antônia
Carvalho Soares
Amigos de São Benedito R$ 500,00 Carlos Alberto do
Carmo Silva
Terno de Congo Sabiá R$500,00 | Giovanna Reliquias
REPRESENTANTE VALORES REPRESENTATES
DO REINADO
Rei Congo R$1.000,00 Donival Melo de
Sousa
Rainha Congo R$1.000,00 Maria Aparecida
Izidoro Araújo
Art. 2º - As pessoas beneficiadas com o Auxílio
Financeiro previsto nesta Lei deverão prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
do recebimento do recurso.
$1º. A prestação de contas de que trata este artigo
deverá comprovar que o auxílio financeiro recebido foi utilizado para gastos relativos à
manutenção e custeio das despesas dos ternos de congo e moçambique, como também
despesas com vestimentas e acessórios, além da ajuda de custo para reis e rainhas dos
respectivos ternos.
82º. A não utilização dos valores recebidos dentro do
prazo estabelecido implicará no ressarcimento (devolução) do numerário ao Município em
conta bancária específica.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax:(35): sos -
CEP 37973.000 - tamogi- MG e
Art. 4.º Para cobertura das despesas com à execução da
Presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, podendo ser regulamentada por Decreto.
Itamogi/ví E lodo dezembro de 2Dp2.
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG