PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG
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a Protocolo n.º. nos E
Entrada em nã, 12, 2
Itamogi/MG, 19 de dezembro de 2022)uboma Ap. P Perro.
Encarregado
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação da nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n. *> , de 19 de dezembro de 2022, que: “Altera a Lei Complementar
n.º35/2019, de 26 de dezembro de 2019, que “cria gratificação de função ao servidor
designado para trabalhar nos serviços de cozinha na festa de congo realizada neste
Município”.
Cuida-se de importante projeto de lei que visa
alterar a o valor repassado aos servidores que trabalharem nos serviços de cozinha nas
festividades de Congo, tendo em vista que o valor diário outrora concedido mostra-se
desatualizado.
Desta forma, por entendermos que tal projeto
reveste-se de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de
urgência em sua apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno
da Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por
se tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o
arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os
ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta
propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa
de Leis protestos de estima e consideração.
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Altera a Lei Complementar n.º35/2019, de 26 de
dezembro de 2019, que “cria gratificação de
função ao servidor designado para trabalhar nos
serviços de cozinha na festa de congo realizada
neste Município”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal
de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º- O art.1º, da Lei Municipal n.º35, de 26 de
dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
AÁrtlº - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder aos servidores designados para trabalharem nos serviços de
cozinha na Festa de Congo realizada neste Município, Sratificação de função na
importância de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia de trabalho.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, podendo ainda ser
regulamentada por decreto, se o caso.
Itamogi/MG, 19 qa
GA O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG