br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-12-26
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2022"
native_id2270

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-27T16:11:02.057958-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

OFÍCIO N.º 300/2022
Senhor Presidente,
Tenho a de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E, Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º YU , de
26 de dezembro de 2022, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DAS
COMPANHIAS DE REIS DE ITAMOGIMG, POR OCASIÃO DA PARTICIPAÇÃO
NA FESTA DE REIS NO ANQ DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Cuida-se de importante projeto de lei que visa conceder
auxílio financeiro aos representantes das companhias de reis, por ocasião da participação
na festa de Reis que ocorrerá em janeiro do ano vindouro.
Sabe-se que, nos últimos dois anos, por conta da
pandemia da Covid-19, a famigerada festa de Reis de Itamogi ficou restrita apenas à parte
religiosa dos festejos. Também nesse período, as Companhias de Reis não tiveram meios
de garantir recursos financeiros para a manutenção de suas atividades, nem de realizar
eventos para angariar fundos.
Agora, com a flexibilização das medidas sanitárias por
conta da redução dos casos de Covid-19, a Prefeitura de Itamogi retoma neste ano a Janeiro
de 2023.
Assim, a presente propositura é salutar para contribuir
com as referidas companhias e, por consequência, viabilizar a apresentação junto à festa de
Reis.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado sessão extraordinária, por se tratar de matéria
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
TO COTIATAL DE ITAMUGI
urgente e de relevante interesse Público, como também prevêem o arts. 42 e 79 da Lei
Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Ê
Eva
AS
LDO PEREIRA DI
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olimpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
me
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
do
PROJETO DE LEI NY, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS
REPRESENTANTES DAS COMPANHIAS DE REIS
DE ITAMOGIMG, POR OCASIÃO DA
PARTICIPAÇÃO NA FESTA DE REIS NO ANO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder
Auxílio Financeiro aos representantes das Companhias de Reis de Itamogi/MG que
participarem da festa de Reis no ano de 2023, neste Município, no valor que poderá ser
distribuído da seguinte forma:
TERNOS VALORES REPRESENTATES
Cia. de Reis Candinhos R$1.000,00 Laércio Sérgio
Amaral
Folia de Reis São R$1.000,00 Valdevino Donizete
Francisco [ Cipriano
mi Ria a R$1.000,00 João Batista Carti
João Leonel
Cia de Reis União R$1.000,00 is Dorian
Araújo
Folia de Reis Vidigal R$1.000,00 a Mudeiros
omingues
Cia. de Reis Estrela Guia R$1.000,00 No NA
Cia. de Reis Lagoa R$1.000,00 Édson Emídio Vieira
À . Ea | Maria Aparecida
Cia. de Reis Sertãozinho R$1.000,00 Machado da Silva
A ; E Maria Izabel dos
Cia. de Reis do Tapir R$1.000,00 Santos Leite
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
enem nono EP APIUUI
Art. 2º - As pessoas beneficiadas com o Auxílio
Financeiro previsto nesta Lei deverão prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
do recebimento do recurso.
81º. A prestação de contas de que trata este artigo
deverá comprovar que o auxílio financeiro recebido foi utilizado para gastos relativos à
manutenção e custeio das despesas das companhias.
82º. A não utilização dos valores recebidos dentro do
prazo estabelecido implicará no ressarcimento (devolução) do numerário ao Município em
conta bancária específica.
Art. 3º - Todas as atividades relacionadas ao
cumprimento da presente Lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, a quem caberá esclarecer normas e procedimentos para
sua implementação, controle e acompanhamento, bem como a fiscalização da prestação de
contas dos recursos repassados por meio desta Lei.
Art. 4.º Para cobertura das despesas com a execução da
presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, podendo ser regulamentada por Decreto.
é dezembro de 2022.
ear Ad o
GNATDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Itamogidy
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

open original →