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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-03
Ementa"ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2018, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO MÉDICA PARA PROFISSIONAIS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA."
native_id2293

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2023-03-06T19:27:47.605161-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.º 59/2023
Itamogi/MG, 28 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Q
ns 88 » de 28 de fevereiro de 2023, que: “Acrescenta parágrafo ao art.1º da Lei
Complementar n.º20/2018, de 24 de agosto de 2018, que cria gratificação por
desempenho de função médica para profissionais do Programa Saúde da Família.”
o
Cuida-se de necessário projeto de lei que visa alterar
dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º20/2018, de 24 de agosto de 2018, que
“cria gratificação por desempenho de função médica para profissionais do Programa
Saúde da Família”
A alteração é salutar, diante da necessidade de
gratificar aos profissionais da saúde que auxiliam os médicos responsáveis pelas pequenas
cirurgias.
Desta feita, a medida que se impõe é a adequação da
Lei Complementar 20/2018, visando melhor atender à necessidade pública.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de atoa pponsidermção:
“ARA MUNICIPAL DE ITAMOGI -
sorrespongtgn Recebida Atenciosamente
Protocolo nº aa ;
da em qu area) É o O PEREIRA DIAS
quê P. Kbumet Prefeito Municipal
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGL
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Pi
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº3 DE 28
DE FEVEREIRO DE 2023.
“Acrescenta parágrafo ao artIº da Lei Complementar
n.º20/2018, de 24 de agosto de 2018, que cria gratificação
por desempenho de função médica para profissionais do
Programa Saúde da Família.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei.
Artigo 1º. Fica acrescido o parágrafo quarto ao art.1º da Lei
Complementar n.º20/2018, de 24 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
AARISIS (1.0)
Parágrafo quarto — Será devida a gratificação que trata a
presente Lei, ao profissional competente em auxiliar o médico na realização das pequenas
cirurgias, cujo valor será de R$30,00 (trinta reais) para cada cirurgia, limitada à disponibilidade
financeira e orçamentária do Município, bem como de acordo com a necessidade pública, cabendo
à Secretaria Municipal de Saúde distribuir igualitariamente os procedimentos entre os habilitados
e interessados, aplicando-se, no que couber, aos sobreditos profissionais, as exigências previstas
nesta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, mantendo-se os dispositivos não alterados, revogando-se as
disposições em contrário.
Itamogi/MG, 28 de fevereir
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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